Associação Ommancani
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Associação Ommancani
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- Texto do artigo, página 27: Associação Ommancani
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ommancani.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 27: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 28: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 28: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 28: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saída dos membros: A. Voluntários:
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: B. Exclusão:
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Ommancani:
- Número ou marcador, página 28: 1. António Alberto, nascido aos 5 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206083813A, solteiro, filho Alberto Loia e de Deolinda Massoquila, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 2. Lídia António Manuel, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de António Manuel da Costa e de Jacheia Namrruma, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 3. Hirondina Saúde Miguel, nascida aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110006582Q, solteiro, filho de Saúde Miguel e de Zaina Raibo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 4. Chande Albino Jamal, nascido aos 13 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374165M, solteiro, filho de Albino Jamal e de Muacheia Chande, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 5. Atija Américo Abdala, nascido aos 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868245F, solteira, filho de Américo Abdala e de Maria António, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 6. Rita Muliala Intope, nascido aos 13 de Julho de /1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208063679M, solteiro, filho de Muliala Ntope e de Sifa Silinque, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 7. Juma António Manuel, nascido aos 6 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671377C,
- Texto do artigo, página 28: solteira, filho de António Manuel da Costa e de Muacheia Namaruma, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 8. Wacala Mussa, nascido aos 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208083917B, solteira, filho deMussa Bramugi e de Muanjuma Pedro, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 9. Tomé Jamal Omar, nascida aos 25 de Abril de 1973, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206830539C, solteira, filha de Jamal Omar e de Salima Nimatho, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 10. Francisco Paulino Mugema, nascida aos 25 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107931861Q, solteira, filha de Paulino Mogema e de Alima Mathiela, natural de Angoche.
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