Associação Ommancani

Texto extraído + documento associado

Associação Ommancani

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Associação Ommancani
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ommancani.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 27 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 28 (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 28 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saída dos membros: A. Voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 B. Exclusão:
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros da Ommancani:
Número ou marcador · p. 28 1. António Alberto, nascido aos 5 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206083813A, solteiro, filho Alberto Loia e de Deolinda Massoquila, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 2. Lídia António Manuel, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de António Manuel da Costa e de Jacheia Namrruma, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 3. Hirondina Saúde Miguel, nascida aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110006582Q, solteiro, filho de Saúde Miguel e de Zaina Raibo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 4. Chande Albino Jamal, nascido aos 13 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374165M, solteiro, filho de Albino Jamal e de Muacheia Chande, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 5. Atija Américo Abdala, nascido aos 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868245F, solteira, filho de Américo Abdala e de Maria António, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 6. Rita Muliala Intope, nascido aos 13 de Julho de /1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208063679M, solteiro, filho de Muliala Ntope e de Sifa Silinque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 7. Juma António Manuel, nascido aos 6 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671377C,
Texto do artigo · p. 28 solteira, filho de António Manuel da Costa e de Muacheia Namaruma, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 8. Wacala Mussa, nascido aos 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208083917B, solteira, filho deMussa Bramugi e de Muanjuma Pedro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 9. Tomé Jamal Omar, nascida aos 25 de Abril de 1973, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206830539C, solteira, filha de Jamal Omar e de Salima Nimatho, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 28 10. Francisco Paulino Mugema, nascida aos 25 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107931861Q, solteira, filha de Paulino Mogema e de Alima Mathiela, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Ommancani
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 27: Denominação
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ommancani.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 27: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 27: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  32. Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  34. Número ou marcador, página 28: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
  36. Número ou marcador, página 28: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 28: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  39. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  40. Texto do artigo, página 28: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 28: é de 3 anos renovável.
  42. Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  47. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 28: Membros
  50. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Saída dos membros: A. Voluntários:
  52. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 28: B. Exclusão:
  54. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
  61. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 28: Omissos
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Ommancani:
  66. Número ou marcador, página 28: 1. António Alberto, nascido aos 5 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206083813A, solteiro, filho Alberto Loia e de Deolinda Massoquila, natural de Angoche;
  67. Número ou marcador, página 28: 2. Lídia António Manuel, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de António Manuel da Costa e de Jacheia Namrruma, natural de Angoche;
  68. Número ou marcador, página 28: 3. Hirondina Saúde Miguel, nascida aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110006582Q, solteiro, filho de Saúde Miguel e de Zaina Raibo, natural de Angoche;
  69. Número ou marcador, página 28: 4. Chande Albino Jamal, nascido aos 13 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374165M, solteiro, filho de Albino Jamal e de Muacheia Chande, natural de Angoche;
  70. Número ou marcador, página 28: 5. Atija Américo Abdala, nascido aos 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868245F, solteira, filho de Américo Abdala e de Maria António, natural de Angoche;
  71. Número ou marcador, página 28: 6. Rita Muliala Intope, nascido aos 13 de Julho de /1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208063679M, solteiro, filho de Muliala Ntope e de Sifa Silinque, natural de Angoche;
  72. Número ou marcador, página 28: 7. Juma António Manuel, nascido aos 6 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671377C,
  73. Texto do artigo, página 28: solteira, filho de António Manuel da Costa e de Muacheia Namaruma, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 28: 8. Wacala Mussa, nascido aos 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208083917B, solteira, filho deMussa Bramugi e de Muanjuma Pedro, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 28: 9. Tomé Jamal Omar, nascida aos 25 de Abril de 1973, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206830539C, solteira, filha de Jamal Omar e de Salima Nimatho, natural de Nametória-Angoche;
  76. Número ou marcador, página 28: 10. Francisco Paulino Mugema, nascida aos 25 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107931861Q, solteira, filha de Paulino Mogema e de Alima Mathiela, natural de Angoche.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.