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Texto do artigo · p. 5 California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101898814, denominada California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Jojo Califórnia Francisco Marissane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CCE, Lda tem a sua sede na Rua da Imprensa, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 Torna-se objecto do CCS:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços e treinamentos no sector logística (procurement, gestão de veículos, distribuição, gestão de armazéns e acesso ao base de dados dos principais fornecedores de serviços a nível nacional e internacional);
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar serviços de consultoria e treinamentos no sector de segurança corporativa (elaboração de políticas, planos e procedimentos de segurança;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar serviços de consultoria e treinamentos de curta duração no sector de proteção a criança, género, e violência baseado no género;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços treinamento e fornecimentos de profissionais nas áreas de serviços doméstico, segurança, logística e acção social;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de coletas de dados, monitoria e avaliação de projectos de emergência e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Formar parcerias com instituições de ensinos superiores e médios acreditados no país para a promoção de treinamentos de segurança, logística e serviços de acção social (proteção a criança, proteção social, género, violência baseado no género); g)Prestar serviços de aluguer de veículos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jojo California Francisco Marissane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101898814, denominada California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Jojo Califórnia Francisco Marissane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CCE, Lda tem a sua sede na Rua da Imprensa, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Objecto
  8. Texto do artigo, página 5: Torna-se objecto do CCS:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços e treinamentos no sector logística (procurement, gestão de veículos, distribuição, gestão de armazéns e acesso ao base de dados dos principais fornecedores de serviços a nível nacional e internacional);
  10. Número ou marcador, página 5: b) Prestar serviços de consultoria e treinamentos no sector de segurança corporativa (elaboração de políticas, planos e procedimentos de segurança;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Prestar serviços de consultoria e treinamentos de curta duração no sector de proteção a criança, género, e violência baseado no género;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços treinamento e fornecimentos de profissionais nas áreas de serviços doméstico, segurança, logística e acção social;
  13. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de coletas de dados, monitoria e avaliação de projectos de emergência e de desenvolvimento;
  14. Número ou marcador, página 5: f) Formar parcerias com instituições de ensinos superiores e médios acreditados no país para a promoção de treinamentos de segurança, logística e serviços de acção social (proteção a criança, proteção social, género, violência baseado no género); g)Prestar serviços de aluguer de veículos.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jojo California Francisco Marissane.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 6: A Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 6: Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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