III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 61/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira,26deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 61
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chinga Musikana. A.J Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrodealer, Limitada. Aly Siby, E.I. Anaalba Catering Multi Serviços, Limitada. B&M Import, Export & Consulting, Limitada. Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Adventure, S.A. Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Sonia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ce-Pe Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Fonte Vida, Limitada. Cooperativa Mineira e Pesqueira de Matonthola, Limitada. DHD – Consulting & Holdings, Limitada. E & M – Electrical and Mechanical Installations, Limitada. Eas, Limitada. Ecomoz, Limitada. Ecomoz, Limitada. Elite – Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada. Farmácia Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flex Procurement e Logística, S.A. General Store Supply, Limitada. Gráfica Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada. GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jjeios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kamané Kamas – Sociedade Unipessoal, Limitada. LÁ Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Litanga Multiservice, S.A.
- Parágrafo, página 1: Luna and Tania, Limitada. Makagui, S.A. Maleke Comércio & Serviços, Limitada. Metalmoz – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada. Minfo Mercado, Limitada. Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Wiira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mubalo Segurança, Limitada. Muiria & Belafonte Multi-Servços, Limitada. Mutacate Holding, Limitada. Mutacate Logistics, Limitada. Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nankaramo Agro Pecuária, E.I. Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficinas Quatro Rodas & Prestaçao de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Olimax, Limitada. Palma Procurement And Services, Limitada Parceria 4 Peixes, Limitada. Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestação de Serviços de Frio, Limitada. Promo Mz, S.A. S – Imprensa, Limitada. S – Live, Limitada. SAS Agro - Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalina Healthcare Mozambique, Limitada. Smart Artisans, Sociedade Anónima. Sociedade Imobiliária Nanhimbe, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de dez (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação Chinga Musikana, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Localidade de Chigodole, distrito de Vandizi, juntando ao pedido estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do abrigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai ser reconhecida como pessoa Jurídica a Chinga Musikana.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.J Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 1019322044, denominada A.J Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Bernardo Samuel Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como denominação; A.J. Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade tem a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos; e
- Número ou marcador, página 2: b) Obras de urbanização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente realizado, representado por uma (1) quota nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Samuel Júnior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Bernardo Samuel Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omisso)
- Texto do artigo, página 2: No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO°
- Texto do artigo, página 2: (Omisso)
- Texto do artigo, página 2: No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 16 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agrodealer, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018120, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrodealer, Limitada, constituída entre os sócios: Júlia Joaquim Machava, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Mártires de Mueda 321, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796908M, emitido em 9 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Kima Paulo Frederico Mabetana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761490I, emitido em 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agrodealer, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Agrodealer tem sede e foro na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Martires de Mueda, Província de Nampula, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social promover inovação através de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com vista a impulsionar a produtividade rural e consequentemente a redução da escassez alimentar, actuando em toda cadeia produtiva do agronegócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas entre os sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao socio Júlia Joaquim Machava;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao socio Kima Paulo Frederico Mabetana.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é do juízo e fora dela, activa e passivamente a cargo do socio Julia Joaquim Machava. exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
- Texto do artigo, página 3: e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 3: servadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 3: Aly Siby, E.I
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105017472, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelo Empresário Aly Siby, solteiro, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º° 04AA05582600, emitido no Mali, a 4 de Maio de 2021 e residente na Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 3: Constitui a empresa em nome Individual denominada Aly Siby, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal - 47219 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade Secundárias – 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos horticolas, emj estabelecimentos esppecializados. 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares, horticolas, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 3: Documentos: Requerimento, Alvará n° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: 15 de Fevereiro de 2024. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Anaalba Catering Multi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas oito horas e trinta minutos, na sede da sociedade Anaalba Catering Multi Serviços, Limitada, sita, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, registada sob NUEL 101921433, com o capital social de 20.000,00MT, pertencente à sócia Ana Fátima Mahamudo, reuniu-se em Assembleia Geral, para deliberar sobre o aumento de capital social de 20.000,00MT para 50.000,00MT.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente à sócia única Ana Fátima Mahamudo.
- Texto do artigo, página 3: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 11 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: B & M Import, Export & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105017852, uma entidade denominada B & M Import, Export & Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de B & M Import, Export & Consulting, Limitada, e tem sua sede Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Polana caniço A, Quarteirão 53, Casa n.º 3048, Avenida da Marginal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização, ativi-
- Texto do artigo, página 3: dades em construção civil. Fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais, mobiliário e equipamento de energia. Adicionalmente a sociedade pretende a exercer a atividade de prestação de serviços de dimensionamento e instalação de sistemas fotovoltaicos autónomos, limpeza e desinfestação, marketing, contabilidade, logística, e na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de Vinte Mil , que corresponde à soma de duas quota, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a (50%), pertencente ao sócio Martin Cláudio de Carlos Seventine; b)Uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a (50%), pertencente ao sócio Bento José Valo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes e eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes terão os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal,
- Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão construir procuradores de sociedade para a pratica de actos determinados ou categóricos de actos e delegar entre se os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 gerente (s).
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrários estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018520, uma entidade denominada Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Naida Cristina Jacob, maior de nacionalidade moçambicana, Técnica de Administração Pública, solteira, residente na Rua Projecto da Resistência Q.39, Casa n.º 26, Bairro Malhangalene B.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 4: A sociedade girará sob a denominação Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 650.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: O objecto social será impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão; Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos; Construção civil; Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações; Actividades Imobiliárias; Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; Actividades de limpeza. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, e poderá ser aumentado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente péla integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no registro das entidades legais, sendo por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Administraçãoe uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 4: A administração da Sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Naida Cristina Jacob, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante Instituições Públicas e Privadas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bright Adventure, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Bright Adventure, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100565897, os acionistas da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência, alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um (EN1), Parcela número 12B4, Bairro Inguide, Distrito Municipal Ka Tembe, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017612, denominada
- Texto do artigo, página 5: Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luis Zingai Quembo Nhandiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade tem várias sucursais com os seguintes endereços: no bairro de Cimento, Cidade de Montepuez; no bairro de Maputo, Distrito de Mueda, no Bairro de Cimento, Distrito de Macomia e no bairro Quissanga Praia, Distrito de Quissanga, todos na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Imobiliária e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de materiais de construção e de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular o unico sócio Luis Zingai Quembo Nhandiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio unico, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luis Zingai Quembo Nhandiro, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101898814, denominada California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Jojo Califórnia Francisco Marissane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CCE, Lda tem a sua sede na Rua da Imprensa, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: Torna-se objecto do CCS:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços e treinamentos no sector logística (procurement, gestão de veículos, distribuição, gestão de armazéns e acesso ao base de dados dos principais fornecedores de serviços a nível nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar serviços de consultoria e treinamentos no sector de segurança corporativa (elaboração de políticas, planos e procedimentos de segurança;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar serviços de consultoria e treinamentos de curta duração no sector de proteção a criança, género, e violência baseado no género;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços treinamento e fornecimentos de profissionais nas áreas de serviços doméstico, segurança, logística e acção social;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de coletas de dados, monitoria e avaliação de projectos de emergência e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: f) Formar parcerias com instituições de ensinos superiores e médios acreditados no país para a promoção de treinamentos de segurança, logística e serviços de acção social (proteção a criança, proteção social, género, violência baseado no género); g)Prestar serviços de aluguer de veículos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jojo California Francisco Marissane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A Sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Carpintaria Sonia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Carpintaria Sonia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105017905, pelo sócio Sónia Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Sonia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede, no bairro alto Gingone, distrito de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podendo mediante simples deliberação, os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda e fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 6: c) Serralheria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à socia única.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da senhora Sónia Mário, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 9 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020706, uma entidade CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira, solteiro, maior, natural de Aveiro- Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693861N, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 100806835, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º° 940, R/C, Bairro Central, nesta cidade de Maputo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74, n.º 1 e 257, ambos, do Decreto- Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, tipo e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade adopta a firma CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 940, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto, o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 7: empreendimentos imobiliários incluindo, a compra e venda, o arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção e a reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo Capital Social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição
- Texto do artigo, página 7: de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada sob o número duzentos oitenta e um, a folhas cento cinquenta e nove verso, do livro C-1, denominada Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Pieter Jacobus Jacobs, que se regerá paelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer todo o tipo de Desportos náuticos e incluindo actividades de mergulho amador; cursos de mergulhos; b) Importação e exportação; c) Actividades turísticas e comércio; d) Pesca desportiva e recreativa; e) transporte de barco de passageiros e cargas diversas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Testagem de garrafas de mergulho; testagens de institores de incêndio, serviços de chaveiros (fabrico de chaves); oficina; acomodação; restaurante e bar; Consultoria, venda a grosso e a retalho; Fabrico e venda de briquetas feita de cerradura para cozinha; Tipografia.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Pieter Jacobus Jacobs.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Pieter Jacobus Jacobs, e para obrigar a sociedade é necessário apenas assinatura de qualquer do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum porém sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 20 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Fonte Vida
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101237923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultório Médico Fonte Vida, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 8: i. Deliberar sobre a cessão de quotas da Sociedade; ii. Deliberar sobre a destituição de administrador, Sasia Emma Gameiro Acub Castro.
- Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da presente sessão a senhora Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás e secreatariou-a a senhora Adaya Francisca Gimo;
- Texto do artigo, página 8: Aberta a cessão a Presidente declarou que a assembleia geral estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, tendo o sócio Prince Gentilson Cossa Almeida, através da sua representante Dorca António Cossa Almeida, manifestada vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade para Adaya Francisca Gimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256065F, emitido aos 10 de Setembro de 2021 e válido até 9 de Setembro de 2026 pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 8: A sócia Sasia Emma Gameiro Acub Castro, manifestou vontade de ceder a quota de que é titular no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade para Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956639M, emitido aos 30 de Junho de 2021 e válido até 29 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 8: Após a cedência acima ocorrida a estrutura societária passou a estar composta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a) Adaya Francisca Gimo, titular de uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade resultante da unificação de duas quotas;
- Texto do artigo, página 8: b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 8: pondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade resultante da unificação de duas quotas.
- Texto do artigo, página 8: No Ponto Segundo da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, a destituição da senhora Sasia Emma Gameiro Acub Castro do cargo de administradora da sociedade e, consequentemente a sociedade passa a ser administrada por dois administradores anteriormente indicados no acto da constituição da sociedade nomeadamente Adaya Francisca Gimo e Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás.
- Texto do artigo, página 8: No ponto terceiro da ordem de trabalhos os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, concretamente no artigo quarto e número um do artigo quinto, eu passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos ml meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Adaya Francisca Gimo, subscreve uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, subscreve uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelos administradores da sociedade Adaya Francisca Gimo e Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais nada a deliberar, foi encerrada a reunião, às onze horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 8: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 8: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Novembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira e Pesqueira de Matonthola, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105006736 a Cooperativa Mineira e Pesqueira de Matonthola , Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Mofate José Nhandoro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vanduzi - Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010157297B, emitido aos 5 de Março de 1982, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio; residente no Povoado de Matonthola na Localidade de N´Figo, titular do NUIT 114719188;
- Texto do artigo, página 8: Nélia Júlio António Ferão, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100450468A, emitido aos 8 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Povoado de Matonthola, na Localidade de N´Figo, titular do NUIT 115986635;
- Texto do artigo, página 8: Joaquina Virgílio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020308869905N, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio; residente no Povoado de Matonthola na Localidade de N´Figo, titular do NUIT 175866272;
- Texto do artigo, página 8: Hobete Sebastião Rabeca, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido a 29 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Povoado de Matonthola na Localidade de N´Figo, titular do NUIT 175866272;
- Texto do artigo, página 8: Felisberto Fernando Samisson, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050208872619B, emitido aos 26 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Tete, residente no Povoado de Matonthola, na Localidade de N´Figo, titular do NUIT 155970006, que rege-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, prazo de duração, área de acção e ano social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Constituição e celebração do contrato da Cooperativa
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa é constituída por cinco cooperativistas fundadores e o seu contrato de cooperativa considera-se celebrado a partir
- Texto do artigo, página 9: da data em que os membros fundadores realizarem a Assembleia Geral constitutiva para a eleição dos órgãos sociais da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração do contrato social da cooperativa é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social, fundo social e títulos de obrigações ou de investimentos
- Texto do artigo, página 9: Capital Social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social mínimo inicial da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00Mts (Sessenta Mil Meticais) e correspondente a soma de cinco quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 12.000,00Mts (Doze Mil Meticais), representativa de 20% (Vinte por cento) do capital social, pertencente aos cooperativistas Mofate José Nhandoro, Nélia Júlio António Ferão, Hobete Sebastião Rabeca, Joaquina Virgílio e Felisberto Fernando Samisson.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pode ser aumentado o capital social da cooperativa até ao limite máximo de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), em decorrência da admissão de novos cooperativistas, aumento da participação de um associado por sua iniciativa, chamadas de capitais, incorporação de reservas disponíveis, retenção de excedentes e ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital, mas em observância sempre, pela razoabilidade e objectivação do desenvolvimento das operações e avaliação da expressão económica da actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social subscrito deverá ser realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Cooperativa Mineira e Pesqueira de Matonthola – Comp - Matonthola, constituída no dia 13 (treze) de Maio de 2023, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas directrizes da autogestão e por este estatuto tendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Sede administrativa na Sede da Localidade de Manje ao longo da estrada nacional n.º 9, Centro na sede de Manje, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta Provincia de Tete;
- Número ou marcador, página 9: b) Área de acção, para fins de admissão de cooperados, em todos território nacional, que exploram comercialmente a matéria prima mineira, desde que obtenha registo nas entidades legais;
- Número ou marcador, página 9: c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objetivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objetivos
- Texto do artigo, página 9: A Cooperativa Mineira e Pesqueira de Matonthola – Comp- Matonthola’’ tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Extracção, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de Ouro e seus associados, desenvolvimento de actividade pesqueira de média escala virado para a dimensão comercial;
- Número ou marcador, página 9: b) Realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestar assistência técnica, educação ambientar aos seus cooperativistas;
- Número ou marcador, página 9: d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
- Número ou marcador, página 9: e) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas actividades no garimpo;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover, mediante convénio com outros órgãos, a recuperação das áreas degradadas pela COMPMatonthola;
- Número ou marcador, página 9: g) Difundir a doutrina cooperativista e seus princípios entre o quadro social.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A CAMP-Matonthola actuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e visará lucros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos cooperados, admissão, deveres, direitos e responsabilidades
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo California Corporation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Sonia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Fonte Vida
- Certidão de registo Cooperativa Mineira e Pesqueira de Matonthola, Limitada
- Certidão de registo DHD – Consulting & Holdings, Limitada
- Certidão de registo E & M – Electrical and Mechanical Installations, Limitada
- Certidão de registo Eas, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz, Limitada
- Certidão de registo A.J Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz, Limitada
- Certidão de registo Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flex Procurement e Logística, S.A.
- Certidão de registo General Store Supply, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrodealer, Limitada
- Certidão de registo Kamané Kamas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Litanga Multiservice, S.A.
- Certidão de registo Luna and Tânia, Limitada
- Certidão de registo Makagui, S.A.
- Certidão de registo Maleke Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Metalmoz – Metais e Pedras Preciosas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Minfo Mercado, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Wiira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aly Siby, E.I
- Certidão de registo Mubalo Segurança, Limitada
- Certidão de registo Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mutacate Holding, Limitada
- Certidão de registo Mutacate Logistics, Limitada
- Diploma Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nankaramo Agro Pecuária, E.I.
- Certidão de registo Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OLIMAX, Limitada
- Certidão de registo Palma Procurement and Services, Limitada
- Certidão de registo Anaalba Catering Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Parceria 4 Peixes, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestação de Serviços de Frio, Limitada
- Certidão de registo Promo MZ, S.A.
- Certidão de registo S – Imprensa, Limitada
- Certidão de registo S – Live, Limitada
- Certidão de registo SAS Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shah Jahan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Imobiliária Nanhimbe, Limitada
- Diploma B & M Import, Export & Consulting, Limitada
- Certidão de registo GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Adventure, S.A.
- Diploma Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada