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Texto do artigo · p. 38 Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530167, uma entidade denominada Shalina Healthcare Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Shalina Healthcare Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 100265C, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Shalina Clifford, titular do cartão n.º 784-1980-64681020, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022 e válido até 9 de Fevereiro de 2032; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Afinco Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 013710V, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Fazie Abbas Virji, titular do cartão n.º 784-1977-8174097-8, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022 e válido até 13 de Fevereiro de 2032.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Shalina Healthcare Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 38 Herois Moçambicanos, Bairro da Matola C, n.º 145, R/C, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto e compartilhamento)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Distribuição e comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos, de saúde e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços semelhantes a área farmacêutica;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de todo tipo de produtos farmacêuticos, hospitares e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 38 d) Vendas de produtos de consumo, diagnósticos, ensaios clínicos e outros serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Shalina Healthcare Limited;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Afinco Limited.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Investimento em Moçambique)
Texto do artigo · p. 38 Os dois socios investiram cem mil meticais em Moçambique através da empresa Shalina Healthcare Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A proporção de aumento ou diminuição nas participações no futuro pode ser baseada na proporção acordada entre os parceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Remoção e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 38 A destituição e exclusão de sócio será feita
Texto do artigo · p. 38 nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão da companhia)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelos sócios, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Diwakar Kumar Pandey, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode ainda ser representada por procurador constituído pelo administrador nos próprios termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O sócio, bem como os administradores por ele designados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à exercer a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O administrador da empresa não pode tomar qualquer decisão associada ao capital social, empréstimos e estrutura jurídica da empresa, incluindo fazer investimentos em outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Smart Artisans, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 39 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Smart Artisan, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101833747 foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto e alteração do capital social, em que altera o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fabricação e montagem de estruturas metálicas, gestão de projectos de engenharia, soldadura de vasos de pressão, protecção contra corrosão e revestimentos anti-desgastes (cerâmicos e borracha), serviços em tubulações e testes de pressão hidróstatica, serviços de construção civil, serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, serviços informáticos, serviços de jardinagem, aluguer de mão-de-obra, fornecimento a retalho de equipamento de uso industrial, fornecimento a retalho de material informático, material eléctrico, material de soldadura, material de canalização, material de construção, material de carpintaria, material de combate a incêndio e material de jardinagem, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em cinquenta mil acções do valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administardores.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 20 de Março de 2024.─ — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530167, uma entidade denominada Shalina Healthcare Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Shalina Healthcare Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 100265C, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Shalina Clifford, titular do cartão n.º 784-1980-64681020, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022 e válido até 9 de Fevereiro de 2032; e
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Afinco Limited, sobre ao abrigo das leis da Ilha de Man, Reino Unido, sob n.º 013710V, com sede na Ilha de Man, Reino Unido, tendo como representante legal Fazie Abbas Virji, titular do cartão n.º 784-1977-8174097-8, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022 e válido até 13 de Fevereiro de 2032.
  6. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá os seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Nome e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Shalina Healthcare Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida
  10. Texto do artigo, página 38: Herois Moçambicanos, Bairro da Matola C, n.º 145, R/C, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objeto e compartilhamento)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Distribuição e comercialização de todo tipo de produtos farmacêuticos, de saúde e outros produtos afins;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços semelhantes a área farmacêutica;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de todo tipo de produtos farmacêuticos, hospitares e equipamentos médicos e hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Vendas de produtos de consumo, diagnósticos, ensaios clínicos e outros serviços de saúde.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Shalina Healthcare Limited;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Afinco Limited.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Investimento em Moçambique)
  28. Texto do artigo, página 38: Os dois socios investiram cem mil meticais em Moçambique através da empresa Shalina Healthcare Mozambique, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução de capital)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A proporção de aumento ou diminuição nas participações no futuro pode ser baseada na proporção acordada entre os parceiros.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação)
  35. Texto do artigo, página 38: A cessão de participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Remoção e exclusão do sócio)
  38. Texto do artigo, página 38: A destituição e exclusão de sócio será feita
  39. Texto do artigo, página 38: nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Gestão da companhia)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelos sócios, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Diwakar Kumar Pandey, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode ainda ser representada por procurador constituído pelo administrador nos próprios termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 38: Cinco) O sócio, bem como os administradores por ele designados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 38: Seis) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à exercer a gestão corrente da empresa.
  48. Número ou marcador, página 38: Sete) O administrador da empresa não pode tomar qualquer decisão associada ao capital social, empréstimos e estrutura jurídica da empresa, incluindo fazer investimentos em outras empresas.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 39: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  56. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 39: Smart Artisans, Sociedade Anónima
  58. Texto do artigo, página 39: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Smart Artisan, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101833747 foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto e alteração do capital social, em que altera o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Objecto e participação)
  62. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fabricação e montagem de estruturas metálicas, gestão de projectos de engenharia, soldadura de vasos de pressão, protecção contra corrosão e revestimentos anti-desgastes (cerâmicos e borracha), serviços em tubulações e testes de pressão hidróstatica, serviços de construção civil, serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, serviços informáticos, serviços de jardinagem, aluguer de mão-de-obra, fornecimento a retalho de equipamento de uso industrial, fornecimento a retalho de material informático, material eléctrico, material de soldadura, material de canalização, material de construção, material de carpintaria, material de combate a incêndio e material de jardinagem, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em cinquenta mil acções do valor nominal de dez meticais cada.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  67. Número ou marcador, página 39: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  68. Número ou marcador, página 39: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  69. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administardores.
  70. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 39: Matola, 20 de Março de 2024.─ — A Conservadora, Ilegível.
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