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Texto do artigo · p. 20 Flex Procurement e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Flex Procurement e Logística, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Flex Procurement e Logística, S.A., doravante denominada Sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem por objecto principal: Comércio grosso, retalho e distribuidor de produtos;
Número ou marcador · p. 21 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Produtos florestais madeireiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 f) Têxteis, vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 21 g) Todo tipo de material de construção, ferragens, cimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares;
Número ou marcador · p. 21 h) Mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 21 i) Equipamentos das tecnologias da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 j) Combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 k) Exportação e importação
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1,00 Meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Flex Procurement e Logística, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Flex Procurement e Logística, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: Flex Procurement e Logística, S.A., doravante denominada Sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 20: A Sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto principal: Comércio grosso, retalho e distribuidor de produtos;
  15. Número ou marcador, página 21: a) Produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Produtos químicos e fertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Produtos florestais madeireiros;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Material de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Têxteis, vestuário e calçados;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Todo tipo de material de construção, ferragens, cimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Mobiliário e artigos para uso doméstico;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Equipamentos das tecnologias da informação e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 21: j) Combustíveis e lubrificantes;
  25. Número ou marcador, página 21: k) Exportação e importação
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Transporte e logística;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de veículos automóveis;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1,00 Meticais.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Proceder à co-optação de administradores;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
  47. Número ou marcador, página 21: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  48. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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