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- Texto do artigo, página 20: Flex Procurement e Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105017546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Flex Procurement e Logística, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: Flex Procurement e Logística, S.A., doravante denominada Sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: A Sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto principal: Comércio grosso, retalho e distribuidor de produtos;
- Número ou marcador, página 21: a) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: b) Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Produtos químicos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 21: d) Produtos florestais madeireiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: f) Têxteis, vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 21: g) Todo tipo de material de construção, ferragens, cimento, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares;
- Número ou marcador, página 21: h) Mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 21: i) Equipamentos das tecnologias da informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: j) Combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 21: k) Exportação e importação
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1,00 Meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração de todos os negócios da Sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da Sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Proceder à co-optação de administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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