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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mutacate Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017380, denominada Mutacate Logistics, Limitada, pelos sócios Mutacate Holdings, Lda, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação, regime jurídico, duração e fins
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mutacate Holding, Limitada dedica-se a serviços de logistica, fundada em 19 de setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede efectiva em Montepuez, de prazo de duração indeterminada, com fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) prestar serviços de transporte, neste município assim como no país em geral;
- Número ou marcador, página 32: b) prestar serviços de cargas;
- Número ou marcador, página 32: c) prestar serviços de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 32: d) prestar serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) prestar serviços de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A extinção ou dissolução da empresa depende do ciclo de vida empresa, devendo, porém, seguir trâmites legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objectivo
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objectivo prover, tornar os processos mais céleres e eficientes, tanto quanto for preciso, redução de custo e a melhoria na qualidade de entrega, bem como os constantes da sua licença.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais), representando 91% do capital social, pertencente ao sócio Mutacate Holdings, Lda, uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ela com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Omissão
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadameente as leis das sociedades.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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