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Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi constituída uma firma por seguintes outorgantes: Mahohoma Rhainos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101913869N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 12 de Abril de 2021; Raúl Recado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601052696501S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 19 de Janeiro de 2010 e Catarina Jerro Tomossene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101181176M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 30 de Setembro de 2021, todos residentes na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada tem a sua sede na Rua Sussundenga, Bairro número um, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de três quotas divididas de seguintes maneira: uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Mahohoma Rhainos e duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Raúl Recado e Catarina Jerro Tomossene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Senhor Mahohoma Rhainos que desde já fica sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios indispensados do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi constituída uma firma por seguintes outorgantes: Mahohoma Rhainos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101913869N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 12 de Abril de 2021; Raúl Recado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601052696501S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 19 de Janeiro de 2010 e Catarina Jerro Tomossene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101181176M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 30 de Setembro de 2021, todos residentes na Cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Esperança do Futuro, Limitada tem a sua sede na Rua Sussundenga, Bairro número um, Cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de três quotas divididas de seguintes maneira: uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Mahohoma Rhainos e duas quotas iguais no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Raúl Recado e Catarina Jerro Tomossene, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Senhor Mahohoma Rhainos que desde já fica sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas dos sócios indispensados do gerente.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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