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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020751, uma entidade denominada Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Januário Alberto Matchombe, casado, com Gracinda Rosa de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 28: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270600J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de novembro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 54, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação e localização da sede
- Texto do artigo, página 28: A denominação sociedade é Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua n.º 4270, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e de início de actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Januário Alberto Matlombe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administracção e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Januário Alberto Matlombe, que representará a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhes poderes totais ou parciais caso for necessário para a representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Assemleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordináriamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos respeitantes à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto anterior, a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstâncias a considerar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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