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Texto do artigo · p. 28 Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020751, uma entidade denominada Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Januário Alberto Matchombe, casado, com Gracinda Rosa de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270600J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de novembro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 54, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e localização da sede
Texto do artigo · p. 28 A denominação sociedade é Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua n.º 4270, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e de início de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Januário Alberto Matlombe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administracção e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Januário Alberto Matlombe, que representará a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhes poderes totais ou parciais caso for necessário para a representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Assemleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordináriamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos respeitantes à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto anterior, a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstâncias a considerar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020751, uma entidade denominada Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Januário Alberto Matchombe, casado, com Gracinda Rosa de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, natural
  4. Texto do artigo, página 28: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270600J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de novembro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 47, casa n.º 54, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e localização da sede
  8. Texto do artigo, página 28: A denominação sociedade é Mini Mercearia Poupança – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua n.º 4270, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e de início de actividade.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Januário Alberto Matlombe.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 28: Administração
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administracção e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Januário Alberto Matlombe, que representará a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindo-lhes poderes totais ou parciais caso for necessário para a representação.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 29: Assemleia geral
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordináriamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos respeitantes à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 29: Lucros
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto anterior, a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstâncias a considerar.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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