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- Texto do artigo, página 19: Farmácia Grace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105019289L, denominada Farmácia Grace, Su, Lda, pelo sócio único Taibo Aibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, ao longo da EN-1, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Venda a retalho de produtos farmacêuticos, cosméticos e materiais médicos-cirúrgicos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica da farmácia)
- Texto do artigo, página 20: A Farmácia Grace, Su, Lda, Sociedade Unipessoal, tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 20: Um) Sócio – visionário, sem ligação patrimonial à empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Director-geral – Calane Aibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 6 de Dezembro de 1989, NUIT 109161438, proprietário e representante legal da empresa, responsável pela sua administração e gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Director Técnico – tem responsabilidade de:
- Número ou marcador, página 20: a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a Lei n.º 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a observância do código de Ética da profissão farmacêutica;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
- Número ou marcador, página 20: d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
- Número ou marcador, página 20: e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Pessoal Técnico (Técnico de Farmácia)
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
- Número ou marcador, página 20: b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científica em conformidade com a Lei n.º 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a reposição contínua dos produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Servente (faxineiro e guarda):
- Número ou marcador, página 20: a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa;
- Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a segurança máxima da empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Autonomia administrativa da farmácia)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Farmácia Grace, Su, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Controlar e fazer cumprir o regula-
- Texto do artigo, página 20: mento interno e lei do trabalho vigente no País.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos trabalhadores)
- Texto do artigo, página 20: Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
- Número ou marcador, página 20: a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser pontual e assíduo;
- Número ou marcador, página 20: c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa; d)Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
- Número ou marcador, página 20: e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
- Número ou marcador, página 20: f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 20: g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
- Número ou marcador, página 20: i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
- Número ou marcador, página 20: j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 20: k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
- Número ou marcador, página 20: l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
- Número ou marcador, página 20: m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do Serviço nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos trabalhadores)
- Texto do artigo, página 20: Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem direitos os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 20: b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
- Número ou marcador, página 20: c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
- Número ou marcador, página 20: d) Gozar férias;
- Número ou marcador, página 20: e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cermonias fúnebres de acordo com a lei laboral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem infracções os seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Estando de serviço ou fora, utilizar o equipamento da farmácia para fins pessoais sem devida autorização;
- Número ou marcador, página 20: b) Ausentar do seu posto ou local de trabalho sem motivo justificável;
- Número ou marcador, página 20: c) Apresentar-se no local de trabalho em estado de embriaguez;
- Número ou marcador, página 20: d) O trabalhador que por negligencia não usa o equipamento distribuído para o trabalho;
- Número ou marcador, página 20: e) O trabalhador que por negligencia obriga o colega a dobrar o turno;
- Número ou marcador, página 20: f) O trabalhador que atender culpadamente mal aos utentes da empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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