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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Engedren, Su, Lda, matriculada com NUEL 105014937 pelo sócio Miguel Henrique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação Engedren – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fornecimento de todo matéria de construção civil e serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a 100% pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É indicado o Senhor Miguel Henrique como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio Miguel Henrique, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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