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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020706, uma entidade CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira, solteiro, maior, natural de Aveiro- Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693861N, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 100806835, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º° 940, R/C, Bairro Central, nesta cidade de Maputo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74, n.º 1 e 257, ambos, do Decreto- Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, tipo e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade adopta a firma CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 940, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto, o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 7: empreendimentos imobiliários incluindo, a compra e venda, o arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção e a reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo Capital Social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição
- Texto do artigo, página 7: de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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