Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020706, uma entidade CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira, solteiro, maior, natural de Aveiro- Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693861N, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 100806835, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º° 940, R/C, Bairro Central, nesta cidade de Maputo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74, n.º 1 e 257, ambos, do Decreto- Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade adopta a firma CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 940, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, tem por objecto, o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 7 empreendimentos imobiliários incluindo, a compra e venda, o arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção e a reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo Capital Social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição
Texto do artigo · p. 7 de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020706, uma entidade CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira, solteiro, maior, natural de Aveiro- Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693861N, de validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 100806835, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º° 940, R/C, Bairro Central, nesta cidade de Maputo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74, n.º 1 e 257, ambos, do Decreto- Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, tipo e sede
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade adopta a firma CE - PE Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 940, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto, o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de
  14. Texto do artigo, página 7: empreendimentos imobiliários incluindo, a compra e venda, o arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção e a reabilitação de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo Capital Social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Alberto Pereira Tavares Ferreira.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio único;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Exercício social e contas
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição
  36. Texto do artigo, página 7: de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.