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Texto do artigo · p. 4 Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018520, uma entidade denominada Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Naida Cristina Jacob, maior de nacionalidade moçambicana, Técnica de Administração Pública, solteira, residente na Rua Projecto da Resistência Q.39, Casa n.º 26, Bairro Malhangalene B.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 4 A sociedade girará sob a denominação Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 650.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 O objecto social será impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão; Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos; Construção civil; Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações; Actividades Imobiliárias; Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; Actividades de limpeza. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, e poderá ser aumentado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente péla integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no registro das entidades legais, sendo por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Administraçãoe uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 4 A administração da Sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Naida Cristina Jacob, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante Instituições Públicas e Privadas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste contracto serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018520, uma entidade denominada Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Naida Cristina Jacob, maior de nacionalidade moçambicana, Técnica de Administração Pública, solteira, residente na Rua Projecto da Resistência Q.39, Casa n.º 26, Bairro Malhangalene B.
  4. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação social, sede e foro
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade girará sob a denominação Bóveda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 650.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 4: O objecto social será impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão; Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos; Construção civil; Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações; Actividades Imobiliárias; Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; Actividades de limpeza. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 4: Capital social
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, e poderá ser aumentado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios.
  14. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente péla integralização do capital social.
  15. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 4: Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no registro das entidades legais, sendo por prazo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 4: Administraçãoe uso do nome comercial
  20. Texto do artigo, página 4: A administração da Sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Naida Cristina Jacob, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante Instituições Públicas e Privadas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  21. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
  22. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 4: Deliberações sociais
  24. Texto do artigo, página 4: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 4: Filiais e outras dependências
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
  28. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 4: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  35. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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