Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Fonte Vida
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101237923, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultório Médico Fonte Vida, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 8: i. Deliberar sobre a cessão de quotas da Sociedade; ii. Deliberar sobre a destituição de administrador, Sasia Emma Gameiro Acub Castro.
- Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da presente sessão a senhora Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás e secreatariou-a a senhora Adaya Francisca Gimo;
- Texto do artigo, página 8: Aberta a cessão a Presidente declarou que a assembleia geral estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do Ponto Um da ordem de trabalhos, tendo o sócio Prince Gentilson Cossa Almeida, através da sua representante Dorca António Cossa Almeida, manifestada vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade para Adaya Francisca Gimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256065F, emitido aos 10 de Setembro de 2021 e válido até 9 de Setembro de 2026 pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 8: A sócia Sasia Emma Gameiro Acub Castro, manifestou vontade de ceder a quota de que é titular no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade para Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956639M, emitido aos 30 de Junho de 2021 e válido até 29 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 8: Após a cedência acima ocorrida a estrutura societária passou a estar composta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a) Adaya Francisca Gimo, titular de uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade resultante da unificação de duas quotas;
- Texto do artigo, página 8: b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 8: pondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade resultante da unificação de duas quotas.
- Texto do artigo, página 8: No Ponto Segundo da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, a destituição da senhora Sasia Emma Gameiro Acub Castro do cargo de administradora da sociedade e, consequentemente a sociedade passa a ser administrada por dois administradores anteriormente indicados no acto da constituição da sociedade nomeadamente Adaya Francisca Gimo e Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás.
- Texto do artigo, página 8: No ponto terceiro da ordem de trabalhos os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, concretamente no artigo quarto e número um do artigo quinto, eu passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos ml meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Adaya Francisca Gimo, subscreve uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, subscreve uma quota, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelos administradores da sociedade Adaya Francisca Gimo e Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais nada a deliberar, foi encerrada a reunião, às onze horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 8: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 8: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Novembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.