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Texto do artigo · p. 27 Maleke Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Maleke Comércio & Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105019096, pelos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Maleke Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, proíncia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 27 d) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Ferdinando Dimites João Severiano, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Salimo Ibraimo, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 23 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maleke Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Maleke Comércio & Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105019096, pelos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Maleke Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, proíncia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) actividades de limpeza geral em edifícios;
  16. Número ou marcador, página 27: c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 27: d) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 27: e) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 27: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Ferdinando Dimites João Severiano, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 27: b) Salimo Ibraimo, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios Ferdinando Dimites João Severiano e Salimo Ibraimo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 27: Pemba, 23 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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