B & M Import, Export & Consulting, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 B & M Import, Export & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105017852, uma entidade denominada B & M Import, Export & Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de B & M Import, Export & Consulting, Limitada, e tem sua sede Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Polana caniço A, Quarteirão 53, Casa n.º 3048, Avenida da Marginal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização, ativi-
Texto do artigo · p. 3 dades em construção civil. Fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais, mobiliário e equipamento de energia. Adicionalmente a sociedade pretende a exercer a atividade de prestação de serviços de dimensionamento e instalação de sistemas fotovoltaicos autónomos, limpeza e desinfestação, marketing, contabilidade, logística, e na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de Vinte Mil , que corresponde à soma de duas quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a (50%), pertencente ao sócio Martin Cláudio de Carlos Seventine; b)Uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a (50%), pertencente ao sócio Bento José Valo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes e eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes terão os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal,
Número ou marcador · p. 3 Três) Os gerentes poderão construir procuradores de sociedade para a pratica de actos determinados ou categóricos de actos e delegar entre se os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 gerente (s).
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrários estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Consevador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: B & M Import, Export & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105017852, uma entidade denominada B & M Import, Export & Consulting, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de B & M Import, Export & Consulting, Limitada, e tem sua sede Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Polana caniço A, Quarteirão 53, Casa n.º 3048, Avenida da Marginal.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização, ativi-
  9. Texto do artigo, página 3: dades em construção civil. Fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais, mobiliário e equipamento de energia. Adicionalmente a sociedade pretende a exercer a atividade de prestação de serviços de dimensionamento e instalação de sistemas fotovoltaicos autónomos, limpeza e desinfestação, marketing, contabilidade, logística, e na área imobiliária.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de Vinte Mil , que corresponde à soma de duas quota, assim distribuída:
  17. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a (50%), pertencente ao sócio Martin Cláudio de Carlos Seventine; b)Uma quota no valor nominal de dez mil, correspondente a (50%), pertencente ao sócio Bento José Valo.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes e eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes terão os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal,
  22. Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão construir procuradores de sociedade para a pratica de actos determinados ou categóricos de actos e delegar entre se os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 gerente (s).
  24. Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrários estranhos ao objecto social.
  25. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Consevador, Ilegível.
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