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Texto do artigo · p. 7 Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada sob o número duzentos oitenta e um, a folhas cento cinquenta e nove verso, do livro C-1, denominada Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Pieter Jacobus Jacobs, que se regerá paelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade unipessoal adopta a denominação Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer todo o tipo de Desportos náuticos e incluindo actividades de mergulho amador; cursos de mergulhos; b) Importação e exportação; c) Actividades turísticas e comércio; d) Pesca desportiva e recreativa; e) transporte de barco de passageiros e cargas diversas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Testagem de garrafas de mergulho; testagens de institores de incêndio, serviços de chaveiros (fabrico de chaves); oficina; acomodação; restaurante e bar; Consultoria, venda a grosso e a retalho; Fabrico e venda de briquetas feita de cerradura para cozinha; Tipografia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Pieter Jacobus Jacobs.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Pieter Jacobus Jacobs, e para obrigar a sociedade é necessário apenas assinatura de qualquer do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum porém sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 20 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada sob o número duzentos oitenta e um, a folhas cento cinquenta e nove verso, do livro C-1, denominada Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Pieter Jacobus Jacobs, que se regerá paelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação Companhia Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer todo o tipo de Desportos náuticos e incluindo actividades de mergulho amador; cursos de mergulhos; b) Importação e exportação; c) Actividades turísticas e comércio; d) Pesca desportiva e recreativa; e) transporte de barco de passageiros e cargas diversas.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Testagem de garrafas de mergulho; testagens de institores de incêndio, serviços de chaveiros (fabrico de chaves); oficina; acomodação; restaurante e bar; Consultoria, venda a grosso e a retalho; Fabrico e venda de briquetas feita de cerradura para cozinha; Tipografia.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Pieter Jacobus Jacobs.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Pieter Jacobus Jacobs, e para obrigar a sociedade é necessário apenas assinatura de qualquer do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum porém sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos representa na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 7: Pemba, 20 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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