Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada com o NUEL 105018109pelo sócio Oliva Mário Catique Bvunza que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JJEIOS
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Nantite, Rua Josina Machel, em frente da Zohra Group, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País e no exterior, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal exercer actividades económicas em agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; indústrias extractivas; indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de
- Texto do artigo, página 24: resíduos e despoluição; construção; comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; transportes e armazenagem; alojamento, restauração e similares; actividades de informação e de comunicação; actividades financeiras e de seguros; actividades imobiliárias; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades administrativas e dos serviços de apoio; administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; actividades de saúde humana e apoio social; actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; outras actividades de serviços; actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio; actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Oliva Mário Catique Bvunza, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a único sócio Oliva Mário Catique Bvunza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.