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Texto do artigo · p. 23 JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada com o NUEL 105018109pelo sócio Oliva Mário Catique Bvunza que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JJEIOS
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Nantite, Rua Josina Machel, em frente da Zohra Group, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País e no exterior, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal exercer actividades económicas em agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; indústrias extractivas; indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de
Texto do artigo · p. 24 resíduos e despoluição; construção; comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; transportes e armazenagem; alojamento, restauração e similares; actividades de informação e de comunicação; actividades financeiras e de seguros; actividades imobiliárias; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades administrativas e dos serviços de apoio; administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; actividades de saúde humana e apoio social; actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; outras actividades de serviços; actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio; actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Oliva Mário Catique Bvunza, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a único sócio Oliva Mário Catique Bvunza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada JJEIOS – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada com o NUEL 105018109pelo sócio Oliva Mário Catique Bvunza que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JJEIOS
  6. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Nantite, Rua Josina Machel, em frente da Zohra Group, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País e no exterior, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal exercer actividades económicas em agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; indústrias extractivas; indústrias transformadoras; electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento gestão de
  13. Texto do artigo, página 24: resíduos e despoluição; construção; comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; transportes e armazenagem; alojamento, restauração e similares; actividades de informação e de comunicação; actividades financeiras e de seguros; actividades imobiliárias; actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades administrativas e dos serviços de apoio; administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; actividades de saúde humana e apoio social; actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; outras actividades de serviços; actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio; actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Oliva Mário Catique Bvunza, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a único sócio Oliva Mário Catique Bvunza.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e casos omissos)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  26. Texto do artigo, página 24: Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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