Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Aly Siby, E.I
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105017472, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelo Empresário Aly Siby, solteiro, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º° 04AA05582600, emitido no Mali, a 4 de Maio de 2021 e residente na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 3 Constitui a empresa em nome Individual denominada Aly Siby, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal - 47219 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade Secundárias – 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos horticolas, emj estabelecimentos esppecializados. 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares, horticolas, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 3 Documentos: Requerimento, Alvará n° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 15 de Fevereiro de 2024. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aly Siby, E.I
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105017472, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelo Empresário Aly Siby, solteiro, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º° 04AA05582600, emitido no Mali, a 4 de Maio de 2021 e residente na Cidade de Pemba.
  3. Texto do artigo, página 3: Constitui a empresa em nome Individual denominada Aly Siby, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 3: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal - 47219 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade Secundárias – 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos horticolas, emj estabelecimentos esppecializados. 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares, horticolas, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 3: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 3: Documentos: Requerimento, Alvará n° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  7. Texto do artigo, página 3: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  8. Texto do artigo, página 3: 15 de Fevereiro de 2024. — A Técnica,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.