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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aly Siby, E.I
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105017472, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelo Empresário Aly Siby, solteiro, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º° 04AA05582600, emitido no Mali, a 4 de Maio de 2021 e residente na Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 3: Constitui a empresa em nome Individual denominada Aly Siby, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal - 47219 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade Secundárias – 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos horticolas, emj estabelecimentos esppecializados. 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares, horticolas, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 3: Documentos: Requerimento, Alvará n° 4702/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: 15 de Fevereiro de 2024. — A Técnica,Ilegível.
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