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Texto do artigo · p. 34 Palma Procurement and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105018042, denominada Palma Procurement and Services, Limitada, pelos sócios Anthony Byron Perdikies, Keagan Anthony Perdikies e Max Byron Perdikies, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá como denominação social denominada Palma Procurement and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na vila sede de Palma, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 34 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) logísticas;
Número ou marcador · p. 34 b) armazenamento;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de barcos e viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo e todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: Anthony Byron Perdikies 2%; Keagan Anthony Perdikies, 49%; e Max Byron Perdikies, 49%, totalizando 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 34 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anthony Byron Perdikies, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Palma Procurement and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105018042, denominada Palma Procurement and Services, Limitada, pelos sócios Anthony Byron Perdikies, Keagan Anthony Perdikies e Max Byron Perdikies, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como denominação social denominada Palma Procurement and Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na vila sede de Palma, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 34: CLAUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 34: a) logísticas;
  16. Número ou marcador, página 34: b) armazenamento;
  17. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de equipamento;
  18. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 34: e) consultoria e gestão de empresa;
  20. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de barcos e viaturas.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo e todas as actividades com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: Anthony Byron Perdikies 2%; Keagan Anthony Perdikies, 49%; e Max Byron Perdikies, 49%, totalizando 100% das quotas.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  26. Texto do artigo, página 34: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anthony Byron Perdikies, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 34: Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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