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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Palma Procurement and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105018042, denominada Palma Procurement and Services, Limitada, pelos sócios Anthony Byron Perdikies, Keagan Anthony Perdikies e Max Byron Perdikies, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como denominação social denominada Palma Procurement and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na vila sede de Palma, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 34: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) logísticas;
- Número ou marcador, página 34: b) armazenamento;
- Número ou marcador, página 34: c) aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) consultoria e gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 34: f) aluguer de barcos e viaturas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo e todas as actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: Anthony Byron Perdikies 2%; Keagan Anthony Perdikies, 49%; e Max Byron Perdikies, 49%, totalizando 100% das quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 34: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anthony Byron Perdikies, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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