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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Prestação de Serviços de Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comer cial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003527, denominada Prestação de Serviços de Frio, Limitada, pelos sócios Alide Abdulai Alide Janja e Anli Bacar Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Prestação de Serviços de Frio, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida ANE, podendo por simples deliberação da assembleia, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, Serviços PSMFrio, Limitada (Prestação de Serviços e Manutenção de Meios frios), constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidades limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem com objetivo:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de montagens, manutenção e reparação de meios frios;
- Número ou marcador, página 36: b) instalação, manutenção e reparação elétrica;
- Número ou marcador, página 36: c) serviços de canalização e manutenção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente, realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo cinquenta por sento, equivalente a setenta e cinco mil meticais correspondente ao primeiro contratante Alide Abdulai Alide Janja, e cinquenta por cento, equivalente a setenta e cinco por sento correspondente a ao segundo contratante Anli Bacar Anli.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, apos a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Deliberado quais quer aumento, ou reduções, serram os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterados em qualquer dos casos o pacote social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Alide Abdulai Alide Janja, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo a qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respetivas quotas resultantes de acordo com as partes, todos os sócios serão liquidados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela disposição legal vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 25 de Outubro de 2023.─ — O Técnico, Ilegível.
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