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Texto do artigo · p. 18 Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Elite Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105019685 pelo sócio Esperança Vintane Malingana Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída a Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de comidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de alimentos não preparados;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de equipamentos de SOM e material de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Recargas eletrónicas de operadoras autorizadas e outros serviços de compra e venda de recargas;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à única socia de nome Esperança Vintane Malingana Paulo que detém de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia única Esperança Vintane Malingana Paulo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Elite Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105019685 pelo sócio Esperança Vintane Malingana Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de comidas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de alimentos não preparados;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de equipamentos de SOM e material de eventos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Recargas eletrónicas de operadoras autorizadas e outros serviços de compra e venda de recargas;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à única socia de nome Esperança Vintane Malingana Paulo que detém de 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia única Esperança Vintane Malingana Paulo.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Pemba, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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