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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Elite Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105019685 pelo sócio Esperança Vintane Malingana Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Elite - Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de comidas;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de alimentos não preparados;
- Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de equipamentos de SOM e material de eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: e) Recargas eletrónicas de operadoras autorizadas e outros serviços de compra e venda de recargas;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à única socia de nome Esperança Vintane Malingana Paulo que detém de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia única Esperança Vintane Malingana Paulo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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