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Texto do artigo · p. 24 Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1018000237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Rua Mário Esteves Coluna, parcela 77 A, Cidade da Matola A podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços, boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de produtos, cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), contagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio geral, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, gás doméstica, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil) meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Vânia de Lurdes Assis Bernardo Nhaca.
Texto do artigo · p. 25 ARTIGA QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vania de Lurdes Assis Bernardo Nhaca que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1018000237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Rua Mário Esteves Coluna, parcela 77 A, Cidade da Matola A podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços, boutique e salão de beleza;
  13. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de produtos, cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), contagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 24: c) comércio geral, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, gás doméstica, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil) meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte
  19. Texto do artigo, página 25: mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Vânia de Lurdes Assis Bernardo Nhaca.
  20. Texto do artigo, página 25: ARTIGA QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 25: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vania de Lurdes Assis Bernardo Nhaca que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2024. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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