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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1018000237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lá Vânia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Rua Mário Esteves Coluna, parcela 77 A, Cidade da Matola A podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços, boutique e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de produtos, cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), contagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio geral, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, gás doméstica, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil) meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente à sócia Vânia de Lurdes Assis Bernardo Nhaca.
- Texto do artigo, página 25: ARTIGA QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vania de Lurdes Assis Bernardo Nhaca que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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