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Texto do artigo · p. 25 Litanga Multiservice, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com NUEL105017330, denominada Litanga Multiservice, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Litanga Multiservice, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 4, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, a qual, por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá transferi-la, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) material de higiene e limpeza, cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 25 c) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) hortículas, verduras, oleaginosas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 25 e) material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 25 f) equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 g) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços de catering, decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 i) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 j) reparação de equipamento informático e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 25 k) instalação e manuntenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 l) manutenção e reparação de viaturas e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 m) reparação e manutenção de imóveis, instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 n) limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 o) consultorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas desiguais, dividido nos termos dos números abaixo subsequentes:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), equivalente a 97% da sociedade, pertencente ao sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Latifa Amadeu Zacarias Amade;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alyona Virgílio Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alana Virgílio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe, solteiro, filho de Amone Simão Matsinhe e de Cândida Alfredo, natural da província de Inhambane, distrito de Inhambane, portador do Bilhete de Identifdade n.º 020100500012F, emitido a 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na órdem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberarar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado por ele para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Litanga Multiservice, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com NUEL105017330, denominada Litanga Multiservice, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Litanga Multiservice, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 4, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, a qual, por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá transferi-la, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) material de higiene e limpeza, cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) géneros alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 25: c) insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 25: d) hortículas, verduras, oleaginosas e leguminosas;
  19. Número ou marcador, página 25: e) material e consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 25: f) equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 25: g) eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de catering, decoração e animação de eventos;
  23. Número ou marcador, página 25: i) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 25: j) reparação de equipamento informático e de refrigeração;
  25. Número ou marcador, página 25: k) instalação e manuntenção de sistemas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 25: l) manutenção e reparação de viaturas e máquinas agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 25: m) reparação e manutenção de imóveis, instalações eléctricas;
  28. Número ou marcador, página 25: n) limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem e assistência técnica;
  29. Número ou marcador, página 25: o) consultorias.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  34. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas desiguais, dividido nos termos dos números abaixo subsequentes:
  35. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), equivalente a 97% da sociedade, pertencente ao sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe;
  36. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Latifa Amadeu Zacarias Amade;
  37. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alyona Virgílio Matsinhe; e
  38. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alana Virgílio Matsinhe.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  41. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  44. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe, solteiro, filho de Amone Simão Matsinhe e de Cândida Alfredo, natural da província de Inhambane, distrito de Inhambane, portador do Bilhete de Identifdade n.º 020100500012F, emitido a 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na órdem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberarar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado por ele para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 26: a) por acordo;
  67. Número ou marcador, página 26: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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