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- Texto do artigo, página 25: Litanga Multiservice, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia catorze de novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com NUEL105017330, denominada Litanga Multiservice, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Litanga Multiservice, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 4, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, a qual, por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá transferi-la, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) material de higiene e limpeza, cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: b) géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 25: c) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) hortículas, verduras, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 25: e) material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 25: f) equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: g) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de catering, decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 25: i) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: j) reparação de equipamento informático e de refrigeração;
- Número ou marcador, página 25: k) instalação e manuntenção de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: l) manutenção e reparação de viaturas e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: m) reparação e manutenção de imóveis, instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 25: n) limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 25: o) consultorias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas desiguais, dividido nos termos dos números abaixo subsequentes:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), equivalente a 97% da sociedade, pertencente ao sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Latifa Amadeu Zacarias Amade;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alyona Virgílio Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% da sociedade, pertencente à sócia Alana Virgílio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Virgílio Edgar Cândida Matsinhe, solteiro, filho de Amone Simão Matsinhe e de Cândida Alfredo, natural da província de Inhambane, distrito de Inhambane, portador do Bilhete de Identifdade n.º 020100500012F, emitido a 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no distrito de Montepuez.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na órdem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberarar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado por ele para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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