Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105019320, pelo sócio Pedro João Seda Munongoro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Muyambo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, zona da Nova Feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A tem por objeto social actividades de prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis e fornecimento de bens e serviços, transportes, logística e procurement, actividades de comércio geral de bens e serviços, actividades de importação e exportação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subcrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio, o senhor Pedro João Seda Munongoro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É indicado o senhor Pedro João Seda Munongoro como sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio único, o sr. Pedro João Seda Munongoro, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei da sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 27 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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