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Texto do artigo · p. 33 Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020437, pelo sócio Cândido Inácio Megy, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da ANE, bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) oficina auto;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Cândido Inácio Megy, nascido a 4 de agosto de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754717F, emitido em Pemba, a 15 de dezembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105020437, pelo sócio Cândido Inácio Megy, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação Oficinas Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da ANE, bairro Eduardo Mondlane, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  13. Número ou marcador, página 34: a) oficina auto;
  14. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Cândido Inácio Megy, nascido a 4 de agosto de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754717F, emitido em Pemba, a 15 de dezembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 34: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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