Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luis Zingai Quembo Nhandiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Bvuma Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade tem várias sucursais com os seguintes endereços: no bairro de Cimento, Cidade de Montepuez; no bairro de Maputo, Distrito de Mueda, no Bairro de Cimento, Distrito de Macomia e no bairro Quissanga Praia, Distrito de Quissanga, todos na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Imobiliária e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de materiais de construção e de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular o unico sócio Luis Zingai Quembo Nhandiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio unico, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luis Zingai Quembo Nhandiro, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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