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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mutacate Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017362, denominada Mutacate Holding, Limitada, pelos sócios Agro-Aves, Lda, Alberto Ireneu Mutacate Júnior, Tânia Caetano Chapepa Mutacate e Luna Alberto Mutacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 31: Mutacate Holding, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é fundada em 19 de Setembro de 2023, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade por quotas limitada, com sede efectiva em Montepuez, com fins lucrativos, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal a participação e gestão do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes somas de quotas assim repartidas: uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Agro-Aves, Limitada, uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 6% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ireneu Mutacate Júnior, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 2% do capital social, pertencente à sócia Tânia Caetano Chapepa Mutacate, e uma outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado 2% do capital social, pertencente à sócia Luna Alberto Mutacate.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Ireneu Mutacate Junior, que é nomeado desde já administrador (director-geral) da empresa, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador (director-geral) terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo desig-
- Texto do artigo, página 32: nadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, adquirir empresas comerciais e industriais, fundir ou alienar empresas comerciais ou industriais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente as leis das sociedades.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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