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- Texto do artigo, página 17: Eas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Eas, Lda,matriculada com o NUEL 105019730 pelo sócio Simba Achimo Muidine e Absolute Safaty, Limited Nelson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação Eas, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: c) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 17: d) Indústria nas suas diversas vertentes;
- Número ou marcador, página 17: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e empreitada de obras.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Simba Achimo Muidine, com a quota de 600.000,00MT, correspondentes
- Texto do artigo, página 17: a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Absolute Safaty, Limited, com a quota de 900.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um director-
- Texto do artigo, página 17: -geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já indicado o senhor Simba Achimo Muidine, como director-geral da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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