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Texto do artigo · p. 2 Agrodealer, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018120, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrodealer, Limitada, constituída entre os sócios: Júlia Joaquim Machava, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Mártires de Mueda 321, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796908M, emitido em 9 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Kima Paulo Frederico Mabetana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761490I, emitido em 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agrodealer, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Agrodealer tem sede e foro na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Martires de Mueda, Província de Nampula, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social promover inovação através de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com vista a impulsionar a produtividade rural e consequentemente a redução da escassez alimentar, actuando em toda cadeia produtiva do agronegócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas entre os sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao socio Júlia Joaquim Machava;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao socio Kima Paulo Frederico Mabetana.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é do juízo e fora dela, activa e passivamente a cargo do socio Julia Joaquim Machava. exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 3 e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 3 servadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agrodealer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018120, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrodealer, Limitada, constituída entre os sócios: Júlia Joaquim Machava, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Mártires de Mueda 321, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796908M, emitido em 9 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Kima Paulo Frederico Mabetana, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761490I, emitido em 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agrodealer, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Agrodealer tem sede e foro na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua Martires de Mueda, Província de Nampula, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social promover inovação através de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com vista a impulsionar a produtividade rural e consequentemente a redução da escassez alimentar, actuando em toda cadeia produtiva do agronegócio.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas entre os sócios, da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao socio Júlia Joaquim Machava;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao socio Kima Paulo Frederico Mabetana.
  17. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é do juízo e fora dela, activa e passivamente a cargo do socio Julia Joaquim Machava. exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  22. Texto do artigo, página 3: e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  25. Texto do artigo, página 3: servadora, Hermínia Pedro Gomes.
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