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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008614, denominada Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, pelo sócio único Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade profere em sede comercial a denominação Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, é uma pessoa única de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativo, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, duração e delegações)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Instituto Islâmico Alfurqan, a sua sede esta localizada na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, no Bairro Eduardo Mondlane, e pode transferir a sua sede para qualquer cidade do território nacional por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Instituto Islâmico Alfurqan tem a sua duração a tempo indeterminado, apartir da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Instituto Islâmico Alfurqan pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior por deliberação da assembleia do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O Instituto Islâmico Alfurqan tem por objecto no âmbito comercial, como tais:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover o ensino islâmico, nas áreas de Hifz (memorização do alcorão sagrado) e Ilm (conhecimento islâmico);
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver atividades informáticas, preparação para exames de admissão, educação escolar;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover seminários, conferências, criar bibliotecas ligados ao ensino islâmicos, distribuir panfletos e livros educativos;
- Número ou marcador, página 23: d) Providenciar acções de caridade, fornecendo comida, vestuários e outros tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
- Número ou marcador, página 23: e) Adquirir, transferência, manter e usar bens moveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas do presente estatuto, e outras atividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social do Instituto Islâmico Alfurqan é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota neste Instituto Islâmico Alfurqan, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração do Instituto Islâmico Alfurqan fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao sócio gerente único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente o Instituto Islâmico Alfurqan.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social do Instituto Islâmico Alfurqan, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)A compra e venda de material, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 23: c) A contratação de empréstimo (s);
- Número ou marcador, página 23: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 23: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital no Instituto Islâmico Alfurqan, ou, para manutenção desta Instituto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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