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Texto do artigo · p. 23 Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008614, denominada Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, pelo sócio único Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade profere em sede comercial a denominação Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, é uma pessoa única de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativo, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, duração e delegações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Instituto Islâmico Alfurqan, a sua sede esta localizada na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, no Bairro Eduardo Mondlane, e pode transferir a sua sede para qualquer cidade do território nacional por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Instituto Islâmico Alfurqan tem a sua duração a tempo indeterminado, apartir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Instituto Islâmico Alfurqan pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior por deliberação da assembleia do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O Instituto Islâmico Alfurqan tem por objecto no âmbito comercial, como tais:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover o ensino islâmico, nas áreas de Hifz (memorização do alcorão sagrado) e Ilm (conhecimento islâmico);
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver atividades informáticas, preparação para exames de admissão, educação escolar;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover seminários, conferências, criar bibliotecas ligados ao ensino islâmicos, distribuir panfletos e livros educativos;
Número ou marcador · p. 23 d) Providenciar acções de caridade, fornecendo comida, vestuários e outros tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
Número ou marcador · p. 23 e) Adquirir, transferência, manter e usar bens moveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas do presente estatuto, e outras atividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social do Instituto Islâmico Alfurqan é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota neste Instituto Islâmico Alfurqan, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração do Instituto Islâmico Alfurqan fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao sócio gerente único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente o Instituto Islâmico Alfurqan.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social do Instituto Islâmico Alfurqan, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)A compra e venda de material, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 23 c) A contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 23 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 23 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital no Instituto Islâmico Alfurqan, ou, para manutenção desta Instituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Instituto Islâmico Alfurqán – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008614, denominada Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, pelo sócio único Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade profere em sede comercial a denominação Instituto Islâmico Alfurqán, Su, Lda, é uma pessoa única de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativo, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede, duração e delegações)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O Instituto Islâmico Alfurqan, a sua sede esta localizada na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, no Bairro Eduardo Mondlane, e pode transferir a sua sede para qualquer cidade do território nacional por deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O Instituto Islâmico Alfurqan tem a sua duração a tempo indeterminado, apartir da escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) O Instituto Islâmico Alfurqan pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior por deliberação da assembleia do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: O Instituto Islâmico Alfurqan tem por objecto no âmbito comercial, como tais:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Promover o ensino islâmico, nas áreas de Hifz (memorização do alcorão sagrado) e Ilm (conhecimento islâmico);
  15. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver atividades informáticas, preparação para exames de admissão, educação escolar;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Promover seminários, conferências, criar bibliotecas ligados ao ensino islâmicos, distribuir panfletos e livros educativos;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Providenciar acções de caridade, fornecendo comida, vestuários e outros tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Adquirir, transferência, manter e usar bens moveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas do presente estatuto, e outras atividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios único.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social do Instituto Islâmico Alfurqan é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota neste Instituto Islâmico Alfurqan, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração do Instituto Islâmico Alfurqan fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao sócio gerente único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente o Instituto Islâmico Alfurqan.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social do Instituto Islâmico Alfurqan, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  30. Texto do artigo, página 23: a)A compra e venda de material, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 23: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  32. Número ou marcador, página 23: c) A contratação de empréstimo (s);
  33. Número ou marcador, página 23: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  34. Número ou marcador, página 23: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 23: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Cinco) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital no Instituto Islâmico Alfurqan, ou, para manutenção desta Instituto.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 23: Pemba, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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