Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101490122, denominada GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Helman da Maria António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro de Mahate zona da Expansão.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da Assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição da Sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto da Sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades
- Texto do artigo, página 40: locais moçambicanas, tendo como base as obras de abertura e captação de furos de água;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio de material de canalização de agua e outros componentes;
- Número ou marcador, página 40: c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
- Número ou marcador, página 40: d) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras socie-
- Texto do artigo, página 40: dades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente ao socio único Helman da Maria Ant►nio.
- Texto do artigo, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A administração diária da sociedade será representada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 40: a) Assinatura de um (1) administrador a qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 40: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 40: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 8 de Fevereiro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.