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Texto do artigo · p. 39 GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101490122, denominada GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Helman da Maria António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro de Mahate zona da Expansão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da Assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição da Sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto da Sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades
Texto do artigo · p. 40 locais moçambicanas, tendo como base as obras de abertura e captação de furos de água;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio de material de canalização de agua e outros componentes;
Número ou marcador · p. 40 c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
Número ou marcador · p. 40 d) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras socie-
Texto do artigo · p. 40 dades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente ao socio único Helman da Maria Ant►nio.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração diária da sociedade será representada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinatura de um (1) administrador a qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 40 b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 8 de Fevereiro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101490122, denominada GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Helman da Maria António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação GWS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro de Mahate zona da Expansão.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da Assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição da Sociedade.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto da Sociedade
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades
  16. Texto do artigo, página 40: locais moçambicanas, tendo como base as obras de abertura e captação de furos de água;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Comércio de material de canalização de agua e outros componentes;
  18. Número ou marcador, página 40: c) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
  19. Número ou marcador, página 40: d) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras socie-
  20. Texto do artigo, página 40: dades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente ao socio único Helman da Maria Ant►nio.
  24. Texto do artigo, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 40: A administração diária da sociedade será representada pelo único sócio.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, obriga-se pela:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Assinatura de um (1) administrador a qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 40: Pemba, 8 de Fevereiro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 41: INM
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