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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Minfo Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020544, uma entidade denominada Minfo Mercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Elena Eleftheria Trafali, de nacionalidade helénica, portadora do Passaporte AT0992903, casada em comunhão de bens, com o senhor Henderikus Son,
- Texto do artigo, página 28: de nacionalidade holandesa, ambos residentes no Bairro Costa do Sol, Kamavota, avenida Marginal 1593, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Ariana Alexandra Son, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101079744B, com residência habitual no bairro Costa do Sol, Kamavota, Avenida da Marginal, n.º 1593, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominção, sede social e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Minfo Mercado, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade está sedeada em Moçambique, Maputo, distrito municipal KaMpumo, bairro Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 2798.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliberação dos sócios, abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A Minfo Mercado, Limitada, tem como objectos social as seguintes actividades: consultoria geral e planeamento de comunicação de empresas; gestão e desenvolvimento de comunicação, publicidade e marketing; venda de mercadorias novas e usadas online, através de aplicativos de internet, site e email; importação e exportação de material reciclado e novo; publicação periódica de cunho informativo, jornalístico ou de entretenimento, o público em geral (revista); eventos e serviços de publicidade em revistas eletrônicas; consultoria e prestação de serviços financeiros, marketing, e empresarial; gestão de plataformas de vendas online de produtosonline; organização de feiras, eventos criativos, seminário, conferência e mais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social e seu aumento
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte porpoção: uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Elena Eleftheria Trafali, equivalente a cinqueta por cento do capital social e uma quota com o valor nomninal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ariana Alexandra Son, equivalente a cinqueta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se as sócias mostrarem interesse pela cedência da quota, estas vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das duas sócias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelos administradores, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, que estejam devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará todos os representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação e em vigor na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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