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- Texto do artigo, página 29: Mubalo Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017605, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 29: Celso Faustino Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563933M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028, Liberdade dois, cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 29: Vally Edmundo Teodósio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104693746C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Novembro de 2019 e válido até 4 de novembro de 2024, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mubalo Segurança, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede sita no Bairro Dois, em Jangamo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) protecção estática;
- Número ou marcador, página 30: b) guarda;
- Número ou marcador, página 30: c) patrulha;
- Número ou marcador, página 30: d) protecção de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 30: e) vigilância e controlo de acessos;
- Número ou marcador, página 30: f) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 30: g) guarda-costas;
- Número ou marcador, página 30: h) escolta de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 30: i) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 30: j) sistema de alarme anti-intrusão;
- Número ou marcador, página 30: k) circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
- Número ou marcador, página 30: l) sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
- Número ou marcador, página 30: m) Cercas e portões eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: n) actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vally Edmundo Teodósio Cumbe, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Faustino Mangue.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 5 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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