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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105016463, denominada Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Iliana da Silva Nevila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Neviarte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, por Neviarte & Serviços, SU, Lda, tem a sua sede no bairro Alto Gingone, expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de decorações, embrulho de presentes, buques de flores, aluguer de material de eventos e fornecimento de produtos alimentares, comércio a retalho de flores, téxteis, vestuário, calçado e acessórios, perfumes e artigos de couro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente à sócia única, Iliana da Silva Nevila.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Iliana da Silva Nevila, que fica desde já nomeada administradora e sócia única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora e sócia única ou pela assinatura da pessoa delegada pela mesma para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 16 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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