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- Texto do artigo, página 30: Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105018668, pelos sócios Cipriano Muiria e Belafonte António Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Muiria & Belafonte Multi-Serviços, Limitada, de Cipriano Muiria & Belafonte António Jaime, abreviadamente designada por M&B MultiServiços, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Chuíba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços e comércio de produtos e equipamentos diversos ligados às tecnologias de informação e comunicação, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços; i. catering (confecção de alimentos em buffet e outras formas de servir); ii. reparação e manutenção preventiva e correctiva do equipamento informático como computadores, fotocopiadoras, impressões, encadernação, plastificação, consultoria em diversos serviços e outros permitidos pela lei moçambicana; iii. internet café, jogos de bilhares, matraquilhos; iv. aluguer de veículos automóveis ligeiras a outrem; v. construção de infra-estruturas de baixo custo para alojamento e serviços diversos; e vi. muito mais.
- Número ou marcador, página 31: b) comércio:
- Texto do artigo, página 31: i. importação, exportação e venda de veículos automóveis e acessórios desses; ii. materiais e equipamentos de informática e outras vendas permitidas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Cipriano Muiria, 150.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Belafonte António Jaime, 100.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e responsabilidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os senhores Cipriano Muiria e Belafonte António Jaime como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio Belafonte António Jaime representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos dois sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 20 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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