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Texto do artigo · p. 33 Nankaramo Agro Pecuária, E.I.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105019348, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Nuno Tadeu Gremo, casado, natural de Ulongue, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086830J, emitido em Pemba, a 27 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 33 Constitui a empresa em nome individual denominada Nankaramo Agro Pecuária, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Tem a sua sede no bairro Cimento, zona militar, casa n.º 219, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 33 Tem por objecto: actividade principal – 01420 – criação de gado ovino e caprino, actividades secundárias: 01430 – suinicultura, 01440 – avilcultura , 01491 – apicultura, 01499 – outra produção não especificada, a) agente de propriedade e unidades agropecuárias; b) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins; c)gestão de serviços de empresas agro-pecuárias; d) consultoria no sector agro-pecuário e outras áreas similares, e) formação e disseminação em técnicas
Texto do artigo · p. 33 agrárias. Nos termos da Licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 33 Documentos: requerimento, licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 28 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nankaramo Agro Pecuária, E.I.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105019348, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Nuno Tadeu Gremo, casado, natural de Ulongue, Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100086830J, emitido em Pemba, a 27 de Abril de 2015, residente na cidade de Pemba.
  3. Texto do artigo, página 33: Constitui a empresa em nome individual denominada Nankaramo Agro Pecuária, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 33: Tem a sua sede no bairro Cimento, zona militar, casa n.º 219, cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 33: Tem por objecto: actividade principal – 01420 – criação de gado ovino e caprino, actividades secundárias: 01430 – suinicultura, 01440 – avilcultura , 01491 – apicultura, 01499 – outra produção não especificada, a) agente de propriedade e unidades agropecuárias; b) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins; c)gestão de serviços de empresas agro-pecuárias; d) consultoria no sector agro-pecuário e outras áreas similares, e) formação e disseminação em técnicas
  6. Texto do artigo, página 33: agrárias. Nos termos da Licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 33: Documentos: requerimento, licença n.º 561/02/01/2019, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho; reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  9. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  10. Texto do artigo, página 33: 28 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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