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Texto do artigo · p. 35 Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105018625 pelo sócio Munir Hussen Mansur Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 35 com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Comoni C, Localidade de Namuno, Distrito de Nanuno, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a retalho de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 b) loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Hussen Mansur Cassamo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Munir Hussen Mansur Cassamo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte o sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 20 de Fevereiro de 2024.─— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105018625 pelo sócio Munir Hussen Mansur Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Munir – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 35: com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Sede
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Comoni C, Localidade de Namuno, Distrito de Nanuno, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 35: a) comércio a retalho de combustíveis e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 35: b) loja de conveniência;
  19. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Hussen Mansur Cassamo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Administração, gestão e representação
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Munir Hussen Mansur Cassamo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte o sócio o remanescente.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Pemba, 20 de Fevereiro de 2024.─— O Técnico, Ilegível.
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