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- Texto do artigo, página 7: Ápice Soluções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro
- Texto do artigo, página 7: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única, Fátima José Nhandjona Benjamim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100333473I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105211643, tem a sua sede na Rua da Kawalanga, n.º 10, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Ápice Soluções — Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal, limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kawalanga n.º 10, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de marketing; publicidade & procurement.
- Número ou marcador, página 7: a) comercialização de materais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade einformação, equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
- Número ou marcador, página 7: b) comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para contrução e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 7: d) comercialização de maquinas, equipamentos e ferramentaspara indústria, comércio, navegação e para outros afins;
- Número ou marcador, página 7: e) serviços de serigrafia, gráfica, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e de bens;
- Número ou marcador, página 7: f) comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação e montagem de material e equipamento electrico;
- Número ou marcador, página 7: h) comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de àgua, sistema de energia renováveis sistemas de irrigação e conexas;
- Número ou marcador, página 7: j) elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
- Número ou marcador, página 7: k) agente de comécio agrosso de mobiliário e artigos para o uso doméstico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou electricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) e representado por uma única quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente à sócia Fátima José Nhandjona Benjamim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplimentares)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito
- Texto do artigo, página 8: de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Fátima José Nhandjona Benjamim, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
- Número ou marcador, página 8: c) perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 8: d) acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a
- Texto do artigo, página 8: reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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