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Texto do artigo · p. 7 Ápice Soluções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro
Texto do artigo · p. 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única, Fátima José Nhandjona Benjamim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100333473I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105211643, tem a sua sede na Rua da Kawalanga, n.º 10, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Ápice Soluções — Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal, limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kawalanga n.º 10, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de marketing; publicidade & procurement.
Número ou marcador · p. 7 a) comercialização de materais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade einformação, equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
Número ou marcador · p. 7 b) comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para contrução e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 7 d) comercialização de maquinas, equipamentos e ferramentaspara indústria, comércio, navegação e para outros afins;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de serigrafia, gráfica, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e de bens;
Número ou marcador · p. 7 f) comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) importação e exportação e montagem de material e equipamento electrico;
Número ou marcador · p. 7 h) comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de àgua, sistema de energia renováveis sistemas de irrigação e conexas;
Número ou marcador · p. 7 j) elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
Número ou marcador · p. 7 k) agente de comécio agrosso de mobiliário e artigos para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou electricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) e representado por uma única quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente à sócia Fátima José Nhandjona Benjamim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito
Texto do artigo · p. 8 de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Fátima José Nhandjona Benjamim, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 8 c) perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 8 d) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a
Texto do artigo · p. 8 reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ápice Soluções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro
  3. Texto do artigo, página 7: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única, Fátima José Nhandjona Benjamim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100333473I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105211643, tem a sua sede na Rua da Kawalanga, n.º 10, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Ápice Soluções — Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal, limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kawalanga n.º 10, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de marketing; publicidade & procurement.
  15. Número ou marcador, página 7: a) comercialização de materais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade einformação, equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
  16. Número ou marcador, página 7: b) comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para contrução e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
  18. Número ou marcador, página 7: d) comercialização de maquinas, equipamentos e ferramentaspara indústria, comércio, navegação e para outros afins;
  19. Número ou marcador, página 7: e) serviços de serigrafia, gráfica, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e de bens;
  20. Número ou marcador, página 7: f) comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação e montagem de material e equipamento electrico;
  22. Número ou marcador, página 7: h) comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de àgua, sistema de energia renováveis sistemas de irrigação e conexas;
  23. Número ou marcador, página 7: j) elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
  24. Número ou marcador, página 7: k) agente de comécio agrosso de mobiliário e artigos para o uso doméstico.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou electricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) e representado por uma única quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente à sócia Fátima José Nhandjona Benjamim.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplimentares)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Cedência de quotas)
  38. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito
  39. Texto do artigo, página 8: de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  43. Texto do artigo, página 8: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Fátima José Nhandjona Benjamim, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  44. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Amortizações)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 8: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  49. Número ou marcador, página 8: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  50. Número ou marcador, página 8: c) perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  51. Número ou marcador, página 8: d) acordo entre a sociedade e o sócio.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  59. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a
  60. Texto do artigo, página 8: reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 8: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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