III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,31deMarçode2025
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 61
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AAS - Soluções Geomáticas e Informáticas – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Academia Wunnuwa, Limitada. ADC Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrifocus Resources, Limitada. Agência de Viagem e Turismo Horizonte – Limitada. Agri PDF Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Agroforlife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrolife, Sociedade Anónima. Amu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Beverages, Limitada. Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioimpact, Limitada. Caronell Serviços, Limitada. Centro Médico Essack, Limitada. Centro Médico Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Club Dois Guinjata, Limitada. Companhia de Zembe, Sociedade Anónima. Consultório Médico Terra, Limitada. Dadajo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. DM Consulting, Limitada. ECIP Construções,Limitada. Education for Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. EFRA e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elizabeth Manjate Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exa Advisory, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Experience Hub, Limitada. EZA Consulting Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FIRMOL – Firma Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&M Procurement and Logistics, Limitada. Heavy Machines & Equipment, Limitada. Hollywood Sportsbook Moçambique Limitada. Ideal Fashion, Limitada. J. V – Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaes Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kibaha Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutchena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luma Trade, Limitada. Marod Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microgenius Moçambique, Limitada. Mini Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Sunrise, Limitada. Moztrans Logística, Sociedade Anónima. Nacala Diving, Limitada. Nelas Auto Hidráulica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nemanike e Service, Limitada. Piterson Corporation, Limitada. Premium Liquor – Sociedade Unipessoal Limitada. Real Aguia Limpeza e Serviços, Limitada. Shafeen Trading, Limitada. Sirius Consult, Sociedade Anónima. SOGEC – Sociedade Gestora de Concessões, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Anónima. Sun Socera, Limitada. TLDM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vicky Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. West Wings Moçambique – Comércio e Serviços, Limitada. Winez Supermercados, Limitada. Xpomola, Limitada. Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada. Zify Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.S.A Consultoria Agrária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AAS - Soluções Geomáticas e Informáticas ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 05 de 2025, três de Março de dois mil e vinte cinco, reuniu-se em assembleia geral sócio único André Agostinho Simbine, detentor de 100% do capital social, consultores, Aguinaldo Casimiro e Carla Carlos Nhaca, tendo deliberado o acréscimo do objecto e o aumento de capital social, e que por consequência desta deliberação verificada, alteram a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mantem...
Número ou marcador · p. 2 Dois) Comercialização de diamantes ou metais preciosos ou gemas (rubi, diamantes, turmalina, safira, esmeralda, água-merinha, quartzo, morganite, topázio, paraíbas), ao abrigo do disposto no regulamento de comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas, aprovado pelo Decreto n.° 63/2021, de 1 de Setembro
Número ou marcador · p. 2 Três) Comercialização de equipamentos industriais e acessórios e máquinas agrícolas e respectivos assessórios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que pertencente ao sócio único, André Agostinho Simbine.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Academia Wunnuwa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social com saída e entrada de novo sócio da sociedade Academia Wunnuwa, Lda., registada sob NUEL 101406148, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio James Anthony Ferns;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Timotéo Julião Bila.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ADC Agro Business ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ADC Agro Business Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Adelino Domingos Cumuaha, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030704085201Q, emitido a 7 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ADC Agro Business — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Casuso, Distrito de
Texto do artigo · p. 2 Murrupula, Província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) comercialização de produtos alimentares, cereais, oleaginosas, amêndoas, etc;
Número ou marcador · p. 2 b) produção de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 2 c) processamento de castanha de amêndoa de caju;
Número ou marcador · p. 2 d) venda e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) comércio de outros produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 2 f) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 2 g) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sóciao Adelino Domingos Cumuaha.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Adelino Domingos Cumuaha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 2 Nampula 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Afrifocus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Afrifocus Resources, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100155834, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 3 de vinte mil meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade pelo sócio Black Stone Resources, Limited e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 E mudança de administrador, passando esta administrada por Gao Yuan e consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Africa Resources (HK) Limited – 1.980.000,00MT (um milhão e novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Black Stone Resources, Limited – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Gao Yuan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 3 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043354, uma entidade denominada Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong – China, portador do Passaporte n.º EF599I732, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Wei Hongjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hainan – China, titular do Passaporte n.º EN9745045, emitido na Cidade de Guangxi, a 17 de Fevereiro de 2025 pela National Immigration Administration, PRC – China.
Texto do artigo · p. 3 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rosa n.º 423, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; restauração; exploração estabelecimentos hoteleiros para alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio com ou sem fornecimento de refeições; reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte; aquisição e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte; reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; prestação de serviço de transporte efectuado no âmbito de uma viagem turística; compra e venda a retalho, de produtos turísticos, investimento e desenvolvimento de projectos turísticos, importação e exportação e outras permitidas para as agências de viagens dentro do quadro legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não
Texto do artigo · p. 3 societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wei Hongjie;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ruike Shen.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento
Texto do artigo · p. 4 facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 f) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 4 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 4 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É vedadoaos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações
Texto do artigo · p. 4 ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 4 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
Texto do artigo · p. 5 pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 5 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, Ruike Shen.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agri PDF Consultores e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037373, uma entidade denominada Agri PDF Consultores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por Paulo Dércio, solteiro, filho de Lucas Ficial e Maria Deolinda Sarmento, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100100453875J, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Constitui o presente contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Agri PDF Consultores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. SADC, Bairro o Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em agro-negócios.
Número ou marcador · p. 5 b) venda de produtos e materiais agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) serviços de limpeza e fumigação de edifícios corporativos e residências;
Número ou marcador · p. 5 d) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota pertecente ao sócio-único, Paulo Dércio Ficial, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio-único, Paulo Dércio Ficial, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 18 de Março de 2025. O Conversador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agroforlife ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação 8, tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105029751, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, titular do NUIT 401796150.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agroforlife — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: agricultura e pecuária; avicultura e silvicultura; agro-negócio; comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços; transporte; limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Ricardo Rodrigues Mussafo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101351313Q, titular do NUIT 103400430, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Rodrigues Mussafo, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agrolife, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10504596, uma entidade denominada Agrolife, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Agrolife, Sociedade Anónima, com sede no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, e meio ambiente:
Número ou marcador · p. 6 a) industrialização;
Número ou marcador · p. 6 b) processamento de produtos agro-pecuários e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 d) desenvolvimento de agronegócio;
Número ou marcador · p. 6 e) comercialização de produtos agro-pecuária e de pescado;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento e distribuição de fertilizantes, herbecidas, fungicidas e insecticidas;
Número ou marcador · p. 6 g) exportação de produtos agro-pecuária e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 h) certificação de processos e produtos agro-pecuários e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 6 j) prestação de serviços de consultoria e formação em agro-pecuária, pesca e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 k) representação de marcas de patentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Inucêncio Joaquim Paulino e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amu Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042773, uma entidade
Texto do artigo · p. 6 denominada Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, por António Manuel Ubisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1742961, emitido a 27 de Setembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, KaMaxaqueni, Bairro Polana Caniço. Av. Vlademir Lenine, n.º 5337, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) actividades de engenharias e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio a grosso e ou a retalho de diversos bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a António Manuel Ubisse.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Ubisse, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Apex Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Fevereiro de 2025, da sociedade Apex Beverages, Limitada, matriculada sob NUEL 101599272, com o capital social de 2.000.000,00MT, deliberou-se pela cessão de quotas no valor de 1.400.000,00MT, pertencente a Sultan Firozbhai Hasnani, a favor de Aman Ajitbhai Raiyani. Em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, dos quais, 400.000,00MT, pertencente ao sócio Venkatesha Mansa Karkera, 1.400.000,00MT, pertencente ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani, e os restantes 200.000,00MT pertencente ao sócio Andre Zacarias Mandlate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Venkatesha Mansa Karkera, Aman Ajitbhai Raiyani e André Zacarias Mandlate, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ápice Soluções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro
Texto do artigo · p. 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única, Fátima José Nhandjona Benjamim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100333473I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105211643, tem a sua sede na Rua da Kawalanga, n.º 10, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Ápice Soluções — Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal, limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kawalanga n.º 10, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de marketing; publicidade & procurement.
Número ou marcador · p. 7 a) comercialização de materais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade einformação, equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
Número ou marcador · p. 7 b) comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para contrução e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 7 d) comercialização de maquinas, equipamentos e ferramentaspara indústria, comércio, navegação e para outros afins;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de serigrafia, gráfica, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e de bens;
Número ou marcador · p. 7 f) comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) importação e exportação e montagem de material e equipamento electrico;
Número ou marcador · p. 7 h) comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de àgua, sistema de energia renováveis sistemas de irrigação e conexas;
Número ou marcador · p. 7 j) elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
Número ou marcador · p. 7 k) agente de comécio agrosso de mobiliário e artigos para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou electricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) e representado por uma única quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente à sócia Fátima José Nhandjona Benjamim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito
Texto do artigo · p. 8 de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Fátima José Nhandjona Benjamim, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 8 c) perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 8 d) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a
Texto do artigo · p. 8 reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bioimpact, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 33 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Carolina Reynoso Pieters, casado com Petrus Christiaan Pieters, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ela natural de Santo Domingo, República Dominicana, portadora do DIRE permanente n.º 03US00051755P, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101157002B, emitido
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,31deMarçode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 61
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: AAS - Soluções Geomáticas e Informáticas – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Academia Wunnuwa, Limitada. ADC Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrifocus Resources, Limitada. Agência de Viagem e Turismo Horizonte – Limitada. Agri PDF Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Agroforlife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrolife, Sociedade Anónima. Amu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Beverages, Limitada. Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioimpact, Limitada. Caronell Serviços, Limitada. Centro Médico Essack, Limitada. Centro Médico Viva e Sorria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Club Dois Guinjata, Limitada. Companhia de Zembe, Sociedade Anónima. Consultório Médico Terra, Limitada. Dadajo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. DM Consulting, Limitada. ECIP Construções,Limitada. Education for Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. EFRA e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elizabeth Manjate Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exa Advisory, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Experience Hub, Limitada. EZA Consulting Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FIRMOL – Firma Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&M Procurement and Logistics, Limitada. Heavy Machines & Equipment, Limitada. Hollywood Sportsbook Moçambique Limitada. Ideal Fashion, Limitada. J. V – Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaes Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kibaha Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutchena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luma Trade, Limitada. Marod Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microgenius Moçambique, Limitada. Mini Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Sunrise, Limitada. Moztrans Logística, Sociedade Anónima. Nacala Diving, Limitada. Nelas Auto Hidráulica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nemanike e Service, Limitada. Piterson Corporation, Limitada. Premium Liquor – Sociedade Unipessoal Limitada. Real Aguia Limpeza e Serviços, Limitada. Shafeen Trading, Limitada. Sirius Consult, Sociedade Anónima. SOGEC – Sociedade Gestora de Concessões, Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Sociedade Anónima. Sun Socera, Limitada. TLDM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vicky Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. West Wings Moçambique – Comércio e Serviços, Limitada. Winez Supermercados, Limitada. Xpomola, Limitada. Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada. Zify Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.S.A Consultoria Agrária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 2: AAS - Soluções Geomáticas e Informáticas ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 05 de 2025, três de Março de dois mil e vinte cinco, reuniu-se em assembleia geral sócio único André Agostinho Simbine, detentor de 100% do capital social, consultores, Aguinaldo Casimiro e Carla Carlos Nhaca, tendo deliberado o acréscimo do objecto e o aumento de capital social, e que por consequência desta deliberação verificada, alteram a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Mantem...
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Comercialização de diamantes ou metais preciosos ou gemas (rubi, diamantes, turmalina, safira, esmeralda, água-merinha, quartzo, morganite, topázio, paraíbas), ao abrigo do disposto no regulamento de comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas, aprovado pelo Decreto n.° 63/2021, de 1 de Setembro
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Comercialização de equipamentos industriais e acessórios e máquinas agrícolas e respectivos assessórios.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que pertencente ao sócio único, André Agostinho Simbine.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 2: Academia Wunnuwa, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social com saída e entrada de novo sócio da sociedade Academia Wunnuwa, Lda., registada sob NUEL 101406148, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio James Anthony Ferns;
  35. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Timotéo Julião Bila.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  39. Texto do artigo, página 2: Nampula, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 2: ADC Agro Business ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ADC Agro Business Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Adelino Domingos Cumuaha, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030704085201Q, emitido a 7 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ADC Agro Business — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Casuso, Distrito de
  48. Texto do artigo, página 2: Murrupula, Província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 2: a) comercialização de produtos alimentares, cereais, oleaginosas, amêndoas, etc;
  53. Número ou marcador, página 2: b) produção de castanha de caju;
  54. Número ou marcador, página 2: c) processamento de castanha de amêndoa de caju;
  55. Número ou marcador, página 2: d) venda e fornecimento de insumos agrícolas;
  56. Número ou marcador, página 2: e) comércio de outros produtos N.E.;
  57. Número ou marcador, página 2: f) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
  58. Número ou marcador, página 2: g) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sóciao Adelino Domingos Cumuaha.
  62. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  65. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Adelino Domingos Cumuaha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  66. Texto do artigo, página 2: Nampula 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: Afrifocus Resources, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Afrifocus Resources, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100155834, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal
  69. Texto do artigo, página 3: de vinte mil meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade pelo sócio Black Stone Resources, Limited e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 3: E mudança de administrador, passando esta administrada por Gao Yuan e consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  71. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Africa Resources (HK) Limited – 1.980.000,00MT (um milhão e novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Black Stone Resources, Limited – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  77. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  78. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  79. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Gao Yuan.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  82. Texto do artigo, página 3: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043354, uma entidade denominada Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
  86. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong – China, portador do Passaporte n.º EF599I732, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: Segundo: Wei Hongjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hainan – China, titular do Passaporte n.º EN9745045, emitido na Cidade de Guangxi, a 17 de Fevereiro de 2025 pela National Immigration Administration, PRC – China.
  88. Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem e Turismo Horizonte, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rosa n.º 423, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; restauração; exploração estabelecimentos hoteleiros para alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio com ou sem fornecimento de refeições; reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte; aquisição e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte; reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; prestação de serviço de transporte efectuado no âmbito de uma viagem turística; compra e venda a retalho, de produtos turísticos, investimento e desenvolvimento de projectos turísticos, importação e exportação e outras permitidas para as agências de viagens dentro do quadro legal.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não
  101. Texto do artigo, página 3: societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wei Hongjie;
  107. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ruike Shen.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento
  122. Texto do artigo, página 4: facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  134. Número ou marcador, página 4: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  135. Número ou marcador, página 4: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  136. Número ou marcador, página 4: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  137. Número ou marcador, página 4: d) alteração do contrato de sociedade;
  138. Número ou marcador, página 4: e) decisão sobre distribuição de lucros;
  139. Número ou marcador, página 4: f) propositura de acções judiciais contra administradores.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberação)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  143. Texto do artigo, página 4: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  146. Número ou marcador, página 4: a) aumento ou redução do capital social;
  147. Número ou marcador, página 4: b) cessão de quota;
  148. Número ou marcador, página 4: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 4: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 4: e) nomeação e destituição de administradores.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  158. Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedadoaos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações
  159. Texto do artigo, página 4: ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  160. Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição e inabilitação)
  174. Texto do artigo, página 4: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  175. Texto do artigo, página 4: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
  179. Texto do artigo, página 5: pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e transitórias)
  182. Texto do artigo, página 5: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, Ruike Shen.
  183. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 5: Agri PDF Consultores e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037373, uma entidade denominada Agri PDF Consultores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por Paulo Dércio, solteiro, filho de Lucas Ficial e Maria Deolinda Sarmento, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100100453875J, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Constitui o presente contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Agri PDF Consultores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. SADC, Bairro o Fomento, Matola.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em agro-negócios.
  194. Número ou marcador, página 5: b) venda de produtos e materiais agrícolas;
  195. Número ou marcador, página 5: c) serviços de limpeza e fumigação de edifícios corporativos e residências;
  196. Número ou marcador, página 5: d) venda de material de escritório.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota pertecente ao sócio-único, Paulo Dércio Ficial, representando 100% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 5: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio-único, Paulo Dércio Ficial, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
  203. Texto do artigo, página 5: Matola, 18 de Março de 2025. O Conversador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Agroforlife ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação 8, tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105029751, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, titular do NUIT 401796150.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agroforlife — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: agricultura e pecuária; avicultura e silvicultura; agro-negócio; comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços; transporte; limpeza, fumigação e jardinagem.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Ricardo Rodrigues Mussafo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101351313Q, titular do NUIT 103400430, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Rodrigues Mussafo, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 5: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Agrolife, Sociedade Anónima
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10504596, uma entidade denominada Agrolife, Sociedade Anónima.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Agrolife, Sociedade Anónima, com sede no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, na Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, e meio ambiente:
  243. Número ou marcador, página 6: a) industrialização;
  244. Número ou marcador, página 6: b) processamento de produtos agro-pecuários e de pesca;
  245. Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas e de pesca;
  246. Número ou marcador, página 6: d) desenvolvimento de agronegócio;
  247. Número ou marcador, página 6: e) comercialização de produtos agro-pecuária e de pescado;
  248. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento e distribuição de fertilizantes, herbecidas, fungicidas e insecticidas;
  249. Número ou marcador, página 6: g) exportação de produtos agro-pecuária e de pesca;
  250. Número ou marcador, página 6: h) certificação de processos e produtos agro-pecuários e de pesca;
  251. Número ou marcador, página 6: i) transporte e logística;
  252. Número ou marcador, página 6: j) prestação de serviços de consultoria e formação em agro-pecuária, pesca e meio ambiente;
  253. Número ou marcador, página 6: k) representação de marcas de patentes.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
  260. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Inucêncio Joaquim Paulino e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Amu Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042773, uma entidade
  287. Texto do artigo, página 6: denominada Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, por António Manuel Ubisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1742961, emitido a 27 de Setembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração.
  289. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, KaMaxaqueni, Bairro Polana Caniço. Av. Vlademir Lenine, n.º 5337, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  297. Número ou marcador, página 6: a) construção civil, obras públicas e privadas;
  298. Número ou marcador, página 6: b) actividades de engenharias e prestação de serviços;
  299. Número ou marcador, página 6: c) comércio a grosso e ou a retalho de diversos bens com importação e exportação.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais por lei.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a António Manuel Ubisse.
  304. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Ubisse, com todos os poderes inerentes a função.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  310. Texto do artigo, página 7: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
  311. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: Apex Beverages, Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Fevereiro de 2025, da sociedade Apex Beverages, Limitada, matriculada sob NUEL 101599272, com o capital social de 2.000.000,00MT, deliberou-se pela cessão de quotas no valor de 1.400.000,00MT, pertencente a Sultan Firozbhai Hasnani, a favor de Aman Ajitbhai Raiyani. Em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, dos quais, 400.000,00MT, pertencente ao sócio Venkatesha Mansa Karkera, 1.400.000,00MT, pertencente ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani, e os restantes 200.000,00MT pertencente ao sócio Andre Zacarias Mandlate.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Venkatesha Mansa Karkera, Aman Ajitbhai Raiyani e André Zacarias Mandlate, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Ápice Soluções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro
  326. Texto do artigo, página 7: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Ápice Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única, Fátima José Nhandjona Benjamim, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100333473I, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105211643, tem a sua sede na Rua da Kawalanga, n.º 10, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Ápice Soluções — Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal, limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Kawalanga n.º 10, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de marketing; publicidade & procurement.
  338. Número ou marcador, página 7: a) comercialização de materais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade einformação, equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
  339. Número ou marcador, página 7: b) comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para contrução e engenharia civil;
  340. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
  341. Número ou marcador, página 7: d) comercialização de maquinas, equipamentos e ferramentaspara indústria, comércio, navegação e para outros afins;
  342. Número ou marcador, página 7: e) serviços de serigrafia, gráfica, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e de bens;
  343. Número ou marcador, página 7: f) comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação e montagem de material e equipamento electrico;
  345. Número ou marcador, página 7: h) comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de àgua, sistema de energia renováveis sistemas de irrigação e conexas;
  346. Número ou marcador, página 7: j) elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
  347. Número ou marcador, página 7: k) agente de comécio agrosso de mobiliário e artigos para o uso doméstico.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou electricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) e representado por uma única quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente à sócia Fátima José Nhandjona Benjamim.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplimentares)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  358. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Cedência de quotas)
  361. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito
  362. Texto do artigo, página 8: de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  363. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  366. Texto do artigo, página 8: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Fátima José Nhandjona Benjamim, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  367. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 8: (Amortizações)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  371. Número ou marcador, página 8: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  372. Número ou marcador, página 8: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  373. Número ou marcador, página 8: c) perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  374. Número ou marcador, página 8: d) acordo entre a sociedade e o sócio.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  382. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a
  383. Texto do artigo, página 8: reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 8: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Bioimpact, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 33 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  399. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Carolina Reynoso Pieters, casado com Petrus Christiaan Pieters, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ela natural de Santo Domingo, República Dominicana, portadora do DIRE permanente n.º 03US00051755P, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Marracuene.
  400. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101157002B, emitido
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