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Texto do artigo · p. 32 Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101700690, foi deliberado pelo sócio único, Yanquing Yan, a alteração do artigo terceiro dos estatutos em torno da actualização do objecto social da sociedade acrescentando a actividade da sociedade para poder fazer arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, roupas, calçados, bijutarias, cortinas, carpetes, itens de casa, etc;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) o arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101700690, foi deliberado pelo sócio único, Yanquing Yan, a alteração do artigo terceiro dos estatutos em torno da actualização do objecto social da sociedade acrescentando a actividade da sociedade para poder fazer arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, roupas, calçados, bijutarias, cortinas, carpetes, itens de casa, etc;
  9. Número ou marcador, página 33: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  10. Número ou marcador, página 33: c) o arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
  11. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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