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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Marod Atelier ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101724107, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marod Atelier — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe, casada, natural de Murrumbala - Zambézia, residente no Bairro Mutotope 8, Muahivire - Expansão, em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504037 N, emitido a 3 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marod Atelier — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, rés-do-chão, próximo da ANE, Província e Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de actividades de alfaiataria, sapataria, florista;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio/venda de roupas, calçados, produtos de beleza, ourivesaria,
- Texto do artigo, página 24: higiene, bijutarias, perfumaria, telefones ou recargas, aparelhos digitais, de sons e informatizados;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, formação ou capacitação nas áreas acimas mencionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode comercializar a grosso e a retalho todos os bens do seu objecto e importa-los para sua actividade ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% (cem porcento) de quota, pertencente a sócia única, Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial da quota fica a livre arbítrio da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pela sócia única, Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 24: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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