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Texto do artigo · p. 33 Vicky Take Away ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042319 a sociedade Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de restauração e bar, catering, acomodação e prestação de serviços de laser incluindo casino.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Victória Lázaro Moiane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104690053S, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Victória Lázaro Moiane como sócia administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
Texto do artigo · p. 33 Tete, 5 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Vicky Take Away ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042319 a sociedade Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de restauração e bar, catering, acomodação e prestação de serviços de laser incluindo casino.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Victória Lázaro Moiane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104690053S, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 33: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Victória Lázaro Moiane como sócia administradora com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
  24. Texto do artigo, página 33: Tete, 5 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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