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Texto do artigo · p. 35 Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041862, uma entidade denominada Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Jacinto Cezerilo Cuane, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Agosto de 2022, titular do NUIT 120072315, residente na Manhiça, Bairro Tsá-Tse, Cidade da Matola, constitui uma sociedade com três sócios, com um capital social de 35% correspondente a 87.500,00MT.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Feliciano Samuel Cumbana, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080505367258S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 27 de Maio de 2021, titular do NUIT 138431487, residente em Nhancolola, Inharrime, designado por segundo sócio, com um capital social de 35%, correspondente a 87.500,00MT.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Yuran Beto Macamo, solteiro, maior, natural de Matutuíne, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100608867573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Novembro de 2020, titular do NUIT 179105926,
Texto do artigo · p. 36 residente em Malhazine, Cidade de Maputo, designado por terceiro sócio, com um capital social de 30%, correspondente a 75.000,00MT, que passam a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 75, Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) execução de projectos de raiz da construção civil entre eles edifícios, vias de acesso, arquedutos, monumentos entre outros;
Número ou marcador · p. 36 b) reabilitação e remodelação de obras;
Número ou marcador · p. 36 c) limpeza de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria em topografia e orçamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes nesta área de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Jacinto Cezerilo Cuane; um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Feliciano Samuel Cumbane; e um capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Yuran Beto Macamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Cezerilo Cuane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 36 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041862, uma entidade denominada Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Jacinto Cezerilo Cuane, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Agosto de 2022, titular do NUIT 120072315, residente na Manhiça, Bairro Tsá-Tse, Cidade da Matola, constitui uma sociedade com três sócios, com um capital social de 35% correspondente a 87.500,00MT.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Feliciano Samuel Cumbana, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080505367258S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 27 de Maio de 2021, titular do NUIT 138431487, residente em Nhancolola, Inharrime, designado por segundo sócio, com um capital social de 35%, correspondente a 87.500,00MT.
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Yuran Beto Macamo, solteiro, maior, natural de Matutuíne, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100608867573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Novembro de 2020, titular do NUIT 179105926,
  7. Texto do artigo, página 36: residente em Malhazine, Cidade de Maputo, designado por terceiro sócio, com um capital social de 30%, correspondente a 75.000,00MT, que passam a se reger pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 75, Vila da Manhiça.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) execução de projectos de raiz da construção civil entre eles edifícios, vias de acesso, arquedutos, monumentos entre outros;
  16. Número ou marcador, página 36: b) reabilitação e remodelação de obras;
  17. Número ou marcador, página 36: c) limpeza de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 36: d) consultoria em topografia e orçamentos;
  19. Número ou marcador, página 36: e) elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de materiais de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes nesta área de actividade.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Jacinto Cezerilo Cuane; um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Feliciano Samuel Cumbane; e um capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Yuran Beto Macamo.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Cezerilo Cuane.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
  31. Texto do artigo, página 36: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 36: a) por acordo;
  47. Número ou marcador, página 36: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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