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- Texto do artigo, página 25: MOZ-Sunrise, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária da cessão total de quotas e alteação do pacto social, de vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial no Bairro Mucombo em Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, reuniu-se na assembleia geral extraordinária da sociedade limitada, sob a sociedade MOZ-Sunrise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695731, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença dos sócios: Collin Scott, casado com Susan Scott, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social; Susan Scott, casada sob regime de comunhão
- Texto do artigo, página 26: de bens, com Collin Scott, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Andrew Richard Bergstrom, casado sob regime de comunhão de bens, com Erika Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Erika Bergstrom, casada sob regime de comunhão de bens, com Andrew Richard Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Deane Garry Alcock, casado sob regime de comunhão de bens, com Johanna Aletta Magdalena Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; e Johanna Aletta Magdalena Alcock, casada sob regime de comunhão de bens, com Deane Garry Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a cessão total de quotas dos sócios Deane Garry Alcock, em dividir a sua quota no valor de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento), em três partes desiguais sendo uma no valor de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Collin Scott, a outra no valor nominal de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais) que cede para a sócia Susan Scott e por fim a outra quota no valor de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais), vai ceder também para o sócio Andrew Richard Bergstrom e por sua vez, a sócia Johanna Aletta Magdalena Alcock, também dividi a sua quota no valor de 3.320,00MT (três mil e trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento), em três partes desiguais sendo uma no valor de 1.680,00MT (mil e seiscentos e oitenta meticais), que cede para a sócia Erika Bergstrom, a outra no valor nominal de 820,00MT (oitocentos e vinte meticais) que cede para a sócia Susan Scott e por fim, a outra quota no valor de 820,00MT (oitocentos e vinte meticais), vai ceder também para o sócio Andrew Richard Bergstrom, que
- Texto do artigo, página 26: também manifestou o interesse em adquiri-las. Por sua vez, os sócios: Collin Scott, Susan Scott, Andrew Richard Bergstrom e Erika Bergstrom, declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, e os sócios decidiram unificar as quotas recebidas com as quotas que já detinham na sociedade. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 26: Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Collin Scott;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Susan Scott;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Richard Bergstrom;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Erika Bergstrom.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mantê-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 26: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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