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Texto do artigo · p. 8 Bioimpact, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 33 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Carolina Reynoso Pieters, casado com Petrus Christiaan Pieters, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ela natural de Santo Domingo, República Dominicana, portadora do DIRE permanente n.º 03US00051755P, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101157002B, emitido
Texto do artigo · p. 8 pela Direcção de Identificação de Manica, a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Sérgio Pereira Yé, casado com Riziana Abdul Karimo Yé, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100167828M, emitido pela Direcção de Identificação de Manica, a vinte de Outubro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bioimpact, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bioimpact, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, com filial na Cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, contribuir para o desenvolvimento económico, social e sustentável em Moçambique, através da implementação de projectos de desenvolvimento local e empresarial através de criação de capacidade das comunidades locais e apoio ao sector privado, propondo-se actuar especificamente nas áreas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar o processo de expansão ao acesso de energia, incluindo energias renováveis, e apoiar processos
Texto do artigo · p. 9 de criação de capacidade institucional e empresarial para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar as comunidades no desenvolvimento e implementação de planos para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar as comunidades locais e ao sector privado no geral, para aceder a mercados, incluindo os mercados agro-pecuários, mercados de produtos naturais, tais como o mercados de crédito de carbono, de produtos florestais-não madeireiros;
Número ou marcador · p. 9 d) promover a participação comunitária na gestão e utilização de recursos naturais, através da facilitação da emissão de DUAT individuais, certidão oficiosa para delimitação de terras e planos de reassentamento da população, por via da actividade de preparação social para a elaboração de agendas de desenvolvimento/projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 e) contribuir com o desenvolvimento, operacionalização e divulgação de políticas de desenvolvimento relevante nas áreas de agricultura, energia, biodiversidade, terras, mudanças climáticas e desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolver processos e implementar estratégias de prevenção e gestão de conflitos e de desenvolvimento pós conflito em áreas afectadas;
Número ou marcador · p. 9 g) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos e programas para a prevenção e mitigação de desastres naturais, incluindo cheias, estiagem, ciclones e outros eventos climáticos extremos;
Número ou marcador · p. 9 h) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos nas áreas de agronegócios, sistemas de irrigação, água e saneamento, agro-florestas, apicultura, aquacultura, género, auto emprego juvenil e educação vocacional e outras áreas de relevância para o empoderamento das comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 9 i) interpretação e divulgação de legislação relevante para as áreas de intervenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e organizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob
Texto do artigo · p. 9 forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, uma do valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Reynoso Pieters e duas últimas no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Hermenegildo Canhaua Bravo e Sérgio Pereira Yé, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carolina Reynoso Pieters, que, desde já, é nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente Estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia-gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente ou alguém por ela indicada e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Serão nomeados os demais administradores técnicos e de outra natureza, caso assim decidam os sócio.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Será criado um conselho fiscal, por indicação dos sócios, órgão que deverá ser responsável pela fiscalização da actuação da sociedade no geral, em todas as suas dimensões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
Texto do artigo · p. 9 os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 19 de Março de 2025. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bioimpact, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 33 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Carolina Reynoso Pieters, casado com Petrus Christiaan Pieters, sob regime de comunhão de bens adquiridos, ela natural de Santo Domingo, República Dominicana, portadora do DIRE permanente n.º 03US00051755P, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Distrito de Marracuene.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101157002B, emitido
  5. Texto do artigo, página 8: pela Direcção de Identificação de Manica, a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Sérgio Pereira Yé, casado com Riziana Abdul Karimo Yé, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100167828M, emitido pela Direcção de Identificação de Manica, a vinte de Outubro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bioimpact, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bioimpact, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, com filial na Cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, contribuir para o desenvolvimento económico, social e sustentável em Moçambique, através da implementação de projectos de desenvolvimento local e empresarial através de criação de capacidade das comunidades locais e apoio ao sector privado, propondo-se actuar especificamente nas áreas abaixo indicadas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) apoiar o processo de expansão ao acesso de energia, incluindo energias renováveis, e apoiar processos
  21. Texto do artigo, página 9: de criação de capacidade institucional e empresarial para o efeito;
  22. Número ou marcador, página 9: b) apoiar as comunidades no desenvolvimento e implementação de planos para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
  23. Número ou marcador, página 9: c) apoiar as comunidades locais e ao sector privado no geral, para aceder a mercados, incluindo os mercados agro-pecuários, mercados de produtos naturais, tais como o mercados de crédito de carbono, de produtos florestais-não madeireiros;
  24. Número ou marcador, página 9: d) promover a participação comunitária na gestão e utilização de recursos naturais, através da facilitação da emissão de DUAT individuais, certidão oficiosa para delimitação de terras e planos de reassentamento da população, por via da actividade de preparação social para a elaboração de agendas de desenvolvimento/projectos comunitários;
  25. Número ou marcador, página 9: e) contribuir com o desenvolvimento, operacionalização e divulgação de políticas de desenvolvimento relevante nas áreas de agricultura, energia, biodiversidade, terras, mudanças climáticas e desenvolvimento empresarial;
  26. Número ou marcador, página 9: f) desenvolver processos e implementar estratégias de prevenção e gestão de conflitos e de desenvolvimento pós conflito em áreas afectadas;
  27. Número ou marcador, página 9: g) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos e programas para a prevenção e mitigação de desastres naturais, incluindo cheias, estiagem, ciclones e outros eventos climáticos extremos;
  28. Número ou marcador, página 9: h) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos nas áreas de agronegócios, sistemas de irrigação, água e saneamento, agro-florestas, apicultura, aquacultura, género, auto emprego juvenil e educação vocacional e outras áreas de relevância para o empoderamento das comunidades desfavorecidas;
  29. Número ou marcador, página 9: i) interpretação e divulgação de legislação relevante para as áreas de intervenção da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e organizações.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob
  32. Texto do artigo, página 9: forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, uma do valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Reynoso Pieters e duas últimas no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Hermenegildo Canhaua Bravo e Sérgio Pereira Yé, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carolina Reynoso Pieters, que, desde já, é nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente Estatuto não reservam a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia-gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente ou alguém por ela indicada e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  44. Número ou marcador, página 9: Seis) Serão nomeados os demais administradores técnicos e de outra natureza, caso assim decidam os sócio.
  45. Número ou marcador, página 9: Sete) Será criado um conselho fiscal, por indicação dos sócios, órgão que deverá ser responsável pela fiscalização da actuação da sociedade no geral, em todas as suas dimensões.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
  49. Texto do artigo, página 9: os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 19 de Março de 2025. O Notário, Ilegível.
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