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Texto do artigo · p. 13 Dadajo Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, sob NUEL 105026873, uma sociedade denominada Dadajo Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, por Daniel David João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108905634C, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dadajo Multiservice— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade primária:
Número ou marcador · p. 14 i) agente de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); ii) prestação de serviços de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
Número ou marcador · p. 14 b) actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 14 i) comercialização mineira; ii) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador); iii) pesquisa, extracção e prospecção mineira; iv) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Daniel David João.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Daniel David João, que desde já fica nomeado DirectorGeral e Administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 14 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer
Texto do artigo · p. 15 forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dadajo Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 105026873, uma sociedade denominada Dadajo Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, por Daniel David João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108905634C, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dadajo Multiservice— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) actividade primária:
  15. Número ou marcador, página 14: i) agente de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); ii) prestação de serviços de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
  16. Número ou marcador, página 14: b) actividades secundárias:
  17. Número ou marcador, página 14: i) comercialização mineira; ii) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador); iii) pesquisa, extracção e prospecção mineira; iv) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Daniel David João.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Daniel David João, que desde já fica nomeado DirectorGeral e Administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  36. Número ou marcador, página 14: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 14: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  38. Número ou marcador, página 14: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos em sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  59. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer
  60. Texto do artigo, página 15: forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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