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Texto do artigo · p. 6 Amu Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042773, uma entidade
Texto do artigo · p. 6 denominada Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, por António Manuel Ubisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1742961, emitido a 27 de Setembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, KaMaxaqueni, Bairro Polana Caniço. Av. Vlademir Lenine, n.º 5337, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 b) actividades de engenharias e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio a grosso e ou a retalho de diversos bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a António Manuel Ubisse.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Ubisse, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Amu Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042773, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 6: denominada Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, por António Manuel Ubisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1742961, emitido a 27 de Setembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amu Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, KaMaxaqueni, Bairro Polana Caniço. Av. Vlademir Lenine, n.º 5337, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 6: a) construção civil, obras públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 6: b) actividades de engenharias e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: c) comércio a grosso e ou a retalho de diversos bens com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais por lei.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente a António Manuel Ubisse.
  20. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Ubisse, com todos os poderes inerentes a função.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 7: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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