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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ideal Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032804, uma sociedade denominada Ideal Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140, emitido a 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Thierno Salmana Sow, maior, casada, em regime de comunhão de bens com a Aissatou Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido a 27 de Junho de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 915, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ideal Fashion, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1356, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de vestuário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços, actividade industrial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Thierno Salmana Sow.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio Ismael Diallo, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente Ismael Diallo.
- Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
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