Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Ideal Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032804, uma sociedade denominada Ideal Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140, emitido a 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Thierno Salmana Sow, maior, casada, em regime de comunhão de bens com a Aissatou Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido a 27 de Junho de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 915, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ideal Fashion, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1356, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Thierno Salmana Sow.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio Ismael Diallo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente Ismael Diallo.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ideal Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032804, uma sociedade denominada Ideal Fashion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140, emitido a 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Thierno Salmana Sow, maior, casada, em regime de comunhão de bens com a Aissatou Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido a 27 de Junho de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 915, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ideal Fashion, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1356, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 21: b) venda de vestuário e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 21: c) venda de calçados e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 21: d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
  16. Número ou marcador, página 21: e) comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços, actividade industrial.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
  24. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Thierno Salmana Sow.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio Ismael Diallo, desde já nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente Ismael Diallo.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.