III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2025

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Texto do artigo · p. 8 pela Direcção de Identificação de Manica, a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Sérgio Pereira Yé, casado com Riziana Abdul Karimo Yé, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100167828M, emitido pela Direcção de Identificação de Manica, a vinte de Outubro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bioimpact, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bioimpact, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, com filial na Cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, contribuir para o desenvolvimento económico, social e sustentável em Moçambique, através da implementação de projectos de desenvolvimento local e empresarial através de criação de capacidade das comunidades locais e apoio ao sector privado, propondo-se actuar especificamente nas áreas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar o processo de expansão ao acesso de energia, incluindo energias renováveis, e apoiar processos
Texto do artigo · p. 9 de criação de capacidade institucional e empresarial para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar as comunidades no desenvolvimento e implementação de planos para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar as comunidades locais e ao sector privado no geral, para aceder a mercados, incluindo os mercados agro-pecuários, mercados de produtos naturais, tais como o mercados de crédito de carbono, de produtos florestais-não madeireiros;
Número ou marcador · p. 9 d) promover a participação comunitária na gestão e utilização de recursos naturais, através da facilitação da emissão de DUAT individuais, certidão oficiosa para delimitação de terras e planos de reassentamento da população, por via da actividade de preparação social para a elaboração de agendas de desenvolvimento/projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 e) contribuir com o desenvolvimento, operacionalização e divulgação de políticas de desenvolvimento relevante nas áreas de agricultura, energia, biodiversidade, terras, mudanças climáticas e desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolver processos e implementar estratégias de prevenção e gestão de conflitos e de desenvolvimento pós conflito em áreas afectadas;
Número ou marcador · p. 9 g) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos e programas para a prevenção e mitigação de desastres naturais, incluindo cheias, estiagem, ciclones e outros eventos climáticos extremos;
Número ou marcador · p. 9 h) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos nas áreas de agronegócios, sistemas de irrigação, água e saneamento, agro-florestas, apicultura, aquacultura, género, auto emprego juvenil e educação vocacional e outras áreas de relevância para o empoderamento das comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 9 i) interpretação e divulgação de legislação relevante para as áreas de intervenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e organizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob
Texto do artigo · p. 9 forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, uma do valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Reynoso Pieters e duas últimas no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Hermenegildo Canhaua Bravo e Sérgio Pereira Yé, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carolina Reynoso Pieters, que, desde já, é nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente Estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia-gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente ou alguém por ela indicada e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Serão nomeados os demais administradores técnicos e de outra natureza, caso assim decidam os sócio.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Será criado um conselho fiscal, por indicação dos sócios, órgão que deverá ser responsável pela fiscalização da actuação da sociedade no geral, em todas as suas dimensões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
Texto do artigo · p. 9 os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 19 de Março de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Caronell Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043143, uma entidade denominada Caronell Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato de sociedade Caronell Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102253933P, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola - Tsalala, Q.162, Célula 9.
Texto do artigo · p. 9 Segundo:Ronell Wendal da Cátia Mundomba, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104397393S, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, da Matola - Tsalala, Q.162, Célua 9, por este âmbito será representado por Rosário Cátia Massavanhane Mudomba.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adaptada a firma Caronell Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Godinho Av. Sansão Muthemba n.° 219.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: na área de papelaria e livraria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 5.00,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronell Wendal da Cátia Mundomba.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Médico Essack, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025755, a sociedade Centro Médico Essack, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 10 por documento particular de 21 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes e por:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Dwayne Ashley Knight, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Ixopo, portador do DIRE n.° 01ZA00024091J, emitido a 3 de Junho de 2021, pelos Serviços de Migração do Niassa, válido até 3 de junho de 2026, residente na Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Ahaam Essack Knight, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.° A11089447, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelo Departamento of Home Affairs da África do Sul, válido até 21 de Fevereiro de 2034.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Médico Essack, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) actividades de centro médico;
Número ou marcador · p. 10 b) farmácia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota avaliada em 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), per-
Texto do artigo · p. 10 tencente ao sócio Dwayne Ashley Knight, correspondente a 3 % (três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota avaliada em 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Ahaam Essack Knight, correspondente a 97% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 Um)A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios enm sede de assembleia geral, que se reservao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, nomeadamente Dwayne Ashley Knight e Ahaam Essack Knight, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente
Texto do artigo · p. 11 nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador,Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Viva e Sorria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101468941, a sociedade Centro Médico Viva e Sorria Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2021, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Viva e Sorria — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Mpadué, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço de saúde, dentária, consulta geral adulto e pediatria, pequena e grande cirurgia, maternidade, enfermaria, urgências, farmácia e laboratório de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia, Clêusia Marlen Remane Pita Serage, casada, com Micail Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325184B, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 111669279.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 10 de Março de 2023.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Club Dois Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da cessão parcial de quotas e alteação do pacto social, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Club Dois Guinjata, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027558, na presença dos sócios: Theunis Johannes Reynolds, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial das quotas dos sócios: Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 12 nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em dividir as suas quotas em duas partes desiguais cada, sendo uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, que cada sócio reserva para si, a outra no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que cada sócio decidiu ceder para o sócio Theunis Johannes Reynolds, o qual manifestou interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 12 Por sua vez, Theunis Johannes Reynolds, declarou que aceita estas cessões nos termos aqui deliberados.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao segundo e último ponto da agenda, tendo em conta a deliberação já tomada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Theunis Johannes Reynolds, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Hermanus Stephanus Niemandt, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Lionel Fisher, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Theunis Frederik Jakobus Steyn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Dois). Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 12 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia de Zembe, Sociedade Anónima
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 133 a 139 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 12 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867B, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cecília Francisco Chicala, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301520074N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Julho de 2022, residente na Costa do Sol, KaMavota, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Amós Antonio Manjate, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393738F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Carmenia Antonio Manjate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Quinto: António Jeremias Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105095930B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Sexto:Filomena António Manjate Mucambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143575F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Sétimo: Ivan Paulo Antonio Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403440S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Oitavo: Alfredo Natal Simango, casado, natural de Inharingue-Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803385N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Nono: João José Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P,
Texto do artigo · p. 12 emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Décimo: Armindo Zacarias Novoano Calave, solteiro, natural de Mudubua-Ilè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202460619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Julho de dois mil e dezassete, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Décimo primeiro: Anabela da Piedade Manhiça Matangala, casada, natural de Xai-xaigaza, de nacionalidade moçambicana, poratadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239685B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Décimo segundo: Inácio Filomeno da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239151B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de Dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Décimo terceiro: Agro-Manica, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída pela escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 113 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 15 deste Cartório Notarial e publicada no Boletim da República, de 22 de Novembro de 2022, III-Série, n.º 225, titular do NUIT 400731004, detentor de 400 (quatrocentas) acções, equivalente a 2% (dois por cento) correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Companhia de Zembe, Lda., com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jeremias Manjate e duas quotas iguais de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Cecília Francisco Chicala e Amós António Manjate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representados em cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram unanimemente, em transformar a sociedade Companhia de Zembe, Limitada em Companhia de Zembe, SA, admitir dez novos sócios e em
Texto do artigo · p. 13 aumentar o actual capital social da sociedade dos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), a sua distribuição. Esta admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 13 Pelos novos sócios foi dito que aceitam a sua admissão.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 (
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO)
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Companhia de Zembe, SA, tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Posto Administrativo de Chimoio, Província de Manica, por força da nova divisão administrativa e territorial, podendo por deliberação, os sócios reunidos em Assembleia Geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Texto do artigo · p. 13 (
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de valor nominal de 15.600 (quinze mil e seiscentos), ações, equivalente a 78% (setenta e oito), por cento do capital social, pertencente ao accionista António Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 13 b) seis quotas iguais, de valores nominais de 400 (quatrocentas), acções cada, o equivalente a 2% (dois por cento) cada, do capital social, pertencentes aos accionistas Cecília Francisco Chicala, Amós António Jeremias Manjate; Carmenia António Manjate, António Jeremias Manjate Júnior e; Filomena António Manjate Mucambe e Agro-Manica, Lda, respectivamente;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de valor nominal de 1000 (mil), ações, equivalente a 5% (cinco), por cento do capital social, pertencente ao acionista Ivan Paulo António Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 13 d) cinco quotas iguais, de valor nominal de 200 (duzentas), acções cada, equivalente a 1% (um), por cento do capital social, pertencente aos accionistas Alfredo Natal Simango, João José Chauque; Armindo Novoano; Anabela da Piedade
Texto do artigo · p. 13 Manhiça Matangala, Inácio Filomeno da Conceição Pereira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado. Quarto) Inalterado.
Texto do artigo · p. 13 (
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, será exercida pelo administrador único, António Jeremias Manjate, com poderes executivos, e para efeitos de vinculação da mesma, bastará e fica obrigada pela sua única assinatura.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Médico Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um, do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Terra, Limitada, sito no Bairro de Matundo, Cidade de Tete, Parcela n.º 13485, Província de Tete, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101463761, constituída a onze de Janeiro de dois mil e vinte um, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que o sócia Helena Samissone Jone Tomás detinha, na referida sociedade, que cede a favor do sócio Faruk Fernando Amade, e e o sócio Alberto João, cedido na totalidade a sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio Faruk Fernando Amade, passsando este a a deter uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 A posterior o sócio Faruk Fernando Amade, decidiu dividir, ceder a sua quota, em duas partes iguais, uma reserva para si, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e a outra no mesmo valor que cede a a favor de Eza Alexandra Jemusse Simbe Tomás, tendo cedido uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 As sócias Helena Samissone Jone Tomás e Adaya Francisco Gimo renunciaram ao cargo de administradoras, tendo sido nomeada a sócia Eza Alexandra Jemusse Simbe Tomás, para o cargo de admnistradora.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, são alterados parcialmente os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Faruk Fernando Amade, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil e meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, casada com Jacinto Jorge Tomás, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956639M, emitido peloArquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 114892637.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Março de 2025.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dadajo Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, sob NUEL 105026873, uma sociedade denominada Dadajo Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, por Daniel David João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108905634C, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dadajo Multiservice— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade primária:
Número ou marcador · p. 14 i) agente de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); ii) prestação de serviços de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
Número ou marcador · p. 14 b) actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 14 i) comercialização mineira; ii) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador); iii) pesquisa, extracção e prospecção mineira; iv) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Daniel David João.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Daniel David João, que desde já fica nomeado DirectorGeral e Administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 14 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer
Texto do artigo · p. 15 forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DM Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040010, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DM Consulting, Limitada, constituída pelos sócios Armando Castigo Doce, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do B.I. n.º 110500451358N, emitido a 11 de Novembro de 2021, em Maputo; Adérito Fernando Massango, solteiro, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502900146J, emitido no dia 5 de Setembro de 2023, em Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DM Consulting, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social em Nampula, Av. Samuel Kankhomba, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria empresarial e prestação de serviços
Texto do artigo · p. 15 relacionados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do Comércio ou Indústria que não seja proibida pelas leis moçambicanas e que os sócios assim os definem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Armando Castigo Doce; a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango, correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo para já nomeados como membros do conselho de administração Armando Castigo Doce e Adérito Fernando Massango. Estes irão representar a sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 15 ECIP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562530, uma entidade denominada ECIP Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Beira, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, Av. Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Maputo, Residente em Matola, Bairro Matola, Q.07, Casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ECIP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Matola- H, Q. n.º 07, Casa 17, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto construção civil e manutenção.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Henrique Joia Haquirene, com uma quota de 120,000,00MT (cento vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Milton Francisco Miguel Malauene, com uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital do social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios Henrique Joia Haquirene e Milton Francisco Miguel Malauene Nhamposse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa
Texto do artigo · p. 16 de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Education for Africa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105004226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Education For Africa Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Urias Duarte Custódio, solteiro, maior, natural da Cidade de Mocuba, residente no Q. 11, UC Santa Maria 17, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041106505875S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, no dia 11 de Fevereiro de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Education for Africa — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua/Bairro de Muatala, Paioes. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, promover a educação (ensino infantil, préprimário e primário para crianças a partir de
Texto do artigo · p. 16 um ano); promover acções e prestar serviços com objectivo de envolver a família no processo educacional de seus filhos; promover a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos reuniões, círculos de estudo, conferencias, debates, cursos, palestras, seminários, e outros afins, visando a divulgação de resultados educacionais, a troca de informações e a construção ou difusão de conhecimentos sobre a infância; estimular o respeito as divergências buscando resgatar a valorização das diversas culturas e o sentimento de igualdade de direitos e do respeito às diferenças; diminuir a ocorrência de casos de discriminatórios nas salas de aula; promover parcerias, convénios e contratos com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e internacionais, desde que seja m com fins educacionais; manter publicações de acordo com os trabalhos e assuntos relativos as suas actividades; promover dinâmicas de integração entre as crianças; executar dinâmicas que que estimulem valores; explorar a diversidade por meio de filmes infantis; usar as personagens da literatura infantil; retratar a cultura local; fortalecer a importância do respeito por tudo, ainda que diferente; verificar experiencia distintas daquelas vividas junto da família.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Urias Duarte Custódio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Urias Duarte Custódio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EFRA e Filhos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105043278, uma sociedade denominada, EFRA e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Eurico Francisco, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102283579J, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação EFRA e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio, Distrito de Mavago, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de todo tipo de bens, actividade industrial, prestação de serviços, exportação e importação e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Eurico Francisco. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida por Eurico Francisco que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: pela Direcção de Identificação de Manica, a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
  2. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Sérgio Pereira Yé, casado com Riziana Abdul Karimo Yé, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100167828M, emitido pela Direcção de Identificação de Manica, a vinte de Outubro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bioimpact, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bioimpact, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade que se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, com filial na Cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, contribuir para o desenvolvimento económico, social e sustentável em Moçambique, através da implementação de projectos de desenvolvimento local e empresarial através de criação de capacidade das comunidades locais e apoio ao sector privado, propondo-se actuar especificamente nas áreas abaixo indicadas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) apoiar o processo de expansão ao acesso de energia, incluindo energias renováveis, e apoiar processos
  17. Texto do artigo, página 9: de criação de capacidade institucional e empresarial para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 9: b) apoiar as comunidades no desenvolvimento e implementação de planos para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) apoiar as comunidades locais e ao sector privado no geral, para aceder a mercados, incluindo os mercados agro-pecuários, mercados de produtos naturais, tais como o mercados de crédito de carbono, de produtos florestais-não madeireiros;
  20. Número ou marcador, página 9: d) promover a participação comunitária na gestão e utilização de recursos naturais, através da facilitação da emissão de DUAT individuais, certidão oficiosa para delimitação de terras e planos de reassentamento da população, por via da actividade de preparação social para a elaboração de agendas de desenvolvimento/projectos comunitários;
  21. Número ou marcador, página 9: e) contribuir com o desenvolvimento, operacionalização e divulgação de políticas de desenvolvimento relevante nas áreas de agricultura, energia, biodiversidade, terras, mudanças climáticas e desenvolvimento empresarial;
  22. Número ou marcador, página 9: f) desenvolver processos e implementar estratégias de prevenção e gestão de conflitos e de desenvolvimento pós conflito em áreas afectadas;
  23. Número ou marcador, página 9: g) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos e programas para a prevenção e mitigação de desastres naturais, incluindo cheias, estiagem, ciclones e outros eventos climáticos extremos;
  24. Número ou marcador, página 9: h) elaboração de propostas, gestão e implementação de projectos nas áreas de agronegócios, sistemas de irrigação, água e saneamento, agro-florestas, apicultura, aquacultura, género, auto emprego juvenil e educação vocacional e outras áreas de relevância para o empoderamento das comunidades desfavorecidas;
  25. Número ou marcador, página 9: i) interpretação e divulgação de legislação relevante para as áreas de intervenção da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e organizações.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob
  28. Texto do artigo, página 9: forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas, uma do valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Reynoso Pieters e duas últimas no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Hermenegildo Canhaua Bravo e Sérgio Pereira Yé, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carolina Reynoso Pieters, que, desde já, é nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente Estatuto não reservam a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia-gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente ou alguém por ela indicada e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  40. Número ou marcador, página 9: Seis) Serão nomeados os demais administradores técnicos e de outra natureza, caso assim decidam os sócio.
  41. Número ou marcador, página 9: Sete) Será criado um conselho fiscal, por indicação dos sócios, órgão que deverá ser responsável pela fiscalização da actuação da sociedade no geral, em todas as suas dimensões.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
  45. Texto do artigo, página 9: os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 19 de Março de 2025. O Notário, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Caronell Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043143, uma entidade denominada Caronell Serviços, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade Caronell Serviços, Limitada, entre:
  56. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102253933P, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola - Tsalala, Q.162, Célula 9.
  57. Texto do artigo, página 9: Segundo:Ronell Wendal da Cátia Mundomba, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104397393S, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, da Matola - Tsalala, Q.162, Célua 9, por este âmbito será representado por Rosário Cátia Massavanhane Mudomba.
  58. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adaptada a firma Caronell Serviços, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Godinho Av. Sansão Muthemba n.° 219.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: na área de papelaria e livraria e outras áreas afins.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social assim distribuída:
  73. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba;
  74. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 5.00,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronell Wendal da Cátia Mundomba.
  75. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, nomeada administradora.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
  81. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Centro Médico Essack, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025755, a sociedade Centro Médico Essack, Limitada, constituída
  88. Texto do artigo, página 10: por documento particular de 21 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes e por:
  89. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Dwayne Ashley Knight, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Ixopo, portador do DIRE n.° 01ZA00024091J, emitido a 3 de Junho de 2021, pelos Serviços de Migração do Niassa, válido até 3 de junho de 2026, residente na Cidade de Lichinga.
  90. Texto do artigo, página 10: Segundo: Ahaam Essack Knight, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.° A11089447, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelo Departamento of Home Affairs da África do Sul, válido até 21 de Fevereiro de 2034.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Médico Essack, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 10: a) actividades de centro médico;
  103. Número ou marcador, página 10: b) farmácia.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  105. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  109. Número ou marcador, página 10: a) uma quota avaliada em 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), per-
  110. Texto do artigo, página 10: tencente ao sócio Dwayne Ashley Knight, correspondente a 3 % (três por cento) do capital social;
  111. Número ou marcador, página 10: b) uma quota avaliada em 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Ahaam Essack Knight, correspondente a 97% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Cessão da participação social)
  118. Texto do artigo, página 10: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 10: Da administração, gerência e vinculação
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  123. Texto do artigo, página 10: Um)A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios enm sede de assembleia geral, que se reservao direito de os dispensar a todo o tempo.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 10: A Sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, nomeadamente Dwayne Ashley Knight e Ahaam Essack Knight, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente
  129. Texto do artigo, página 11: nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  133. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  143. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador,Luis Sadique Michessa Assicone.
  144. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Viva e Sorria ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101468941, a sociedade Centro Médico Viva e Sorria Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2021, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Viva e Sorria — Sociedade Unipessoal,
  149. Texto do artigo, página 11: Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Mpadué, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço de saúde, dentária, consulta geral adulto e pediatria, pequena e grande cirurgia, maternidade, enfermaria, urgências, farmácia e laboratório de análises clínicas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia, Clêusia Marlen Remane Pita Serage, casada, com Micail Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325184B, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 111669279.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Clêusia Marlen Remane Pita Serage, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 11: Tete, 10 de Março de 2023.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  169. Texto do artigo, página 11: Club Dois Guinjata, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da cessão parcial de quotas e alteação do pacto social, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Club Dois Guinjata, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027558, na presença dos sócios: Theunis Johannes Reynolds, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  171. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial das quotas dos sócios: Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor
  172. Texto do artigo, página 12: nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em dividir as suas quotas em duas partes desiguais cada, sendo uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, que cada sócio reserva para si, a outra no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que cada sócio decidiu ceder para o sócio Theunis Johannes Reynolds, o qual manifestou interesse em adquiri-las.
  173. Texto do artigo, página 12: Por sua vez, Theunis Johannes Reynolds, declarou que aceita estas cessões nos termos aqui deliberados.
  174. Texto do artigo, página 12: Quanto ao segundo e último ponto da agenda, tendo em conta a deliberação já tomada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  175. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Theunis Johannes Reynolds, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Hermanus Stephanus Niemandt, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Lionel Fisher, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Theunis Frederik Jakobus Steyn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  183. Texto do artigo, página 12: Dois). Em tudo que não foi expressamente alterado,
  184. Texto do artigo, página 12: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  185. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Companhia de Zembe, Sociedade Anónima
  187. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 133 a 139 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e
  188. Texto do artigo, página 12: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  189. Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867B, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
  190. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cecília Francisco Chicala, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301520074N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Julho de 2022, residente na Costa do Sol, KaMavota, em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Amós Antonio Manjate, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393738F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 12: Quarto: Carmenia Antonio Manjate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 12: Quinto: António Jeremias Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105095930B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 12: Sexto:Filomena António Manjate Mucambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143575F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 12: Sétimo: Ivan Paulo Antonio Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403440S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 12: Oitavo: Alfredo Natal Simango, casado, natural de Inharingue-Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803385N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  197. Texto do artigo, página 12: Nono: João José Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P,
  198. Texto do artigo, página 12: emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  199. Texto do artigo, página 12: Décimo: Armindo Zacarias Novoano Calave, solteiro, natural de Mudubua-Ilè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202460619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Julho de dois mil e dezassete, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
  200. Texto do artigo, página 12: Décimo primeiro: Anabela da Piedade Manhiça Matangala, casada, natural de Xai-xaigaza, de nacionalidade moçambicana, poratadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239685B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 12: Décimo segundo: Inácio Filomeno da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239151B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de Dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  202. Texto do artigo, página 12: Décimo terceiro: Agro-Manica, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída pela escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 113 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 15 deste Cartório Notarial e publicada no Boletim da República, de 22 de Novembro de 2022, III-Série, n.º 225, titular do NUIT 400731004, detentor de 400 (quatrocentas) acções, equivalente a 2% (dois por cento) correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social.
  203. Texto do artigo, página 12: Pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Companhia de Zembe, Lda., com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jeremias Manjate e duas quotas iguais de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Cecília Francisco Chicala e Amós António Manjate, respectivamente.
  204. Texto do artigo, página 12: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representados em cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram unanimemente, em transformar a sociedade Companhia de Zembe, Limitada em Companhia de Zembe, SA, admitir dez novos sócios e em
  205. Texto do artigo, página 13: aumentar o actual capital social da sociedade dos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), a sua distribuição. Esta admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  206. Texto do artigo, página 13: Pelos novos sócios foi dito que aceitam a sua admissão.
  207. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  208. Texto do artigo, página 13: (
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO)
  210. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Companhia de Zembe, SA, tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Posto Administrativo de Chimoio, Província de Manica, por força da nova divisão administrativa e territorial, podendo por deliberação, os sócios reunidos em Assembleia Geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  212. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  213. Texto do artigo, página 13: (
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO)
  215. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de valor nominal de 15.600 (quinze mil e seiscentos), ações, equivalente a 78% (setenta e oito), por cento do capital social, pertencente ao accionista António Jeremias Manjate;
  218. Número ou marcador, página 13: b) seis quotas iguais, de valores nominais de 400 (quatrocentas), acções cada, o equivalente a 2% (dois por cento) cada, do capital social, pertencentes aos accionistas Cecília Francisco Chicala, Amós António Jeremias Manjate; Carmenia António Manjate, António Jeremias Manjate Júnior e; Filomena António Manjate Mucambe e Agro-Manica, Lda, respectivamente;
  219. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de valor nominal de 1000 (mil), ações, equivalente a 5% (cinco), por cento do capital social, pertencente ao acionista Ivan Paulo António Jeremias Manjate;
  220. Número ou marcador, página 13: d) cinco quotas iguais, de valor nominal de 200 (duzentas), acções cada, equivalente a 1% (um), por cento do capital social, pertencente aos accionistas Alfredo Natal Simango, João José Chauque; Armindo Novoano; Anabela da Piedade
  221. Texto do artigo, página 13: Manhiça Matangala, Inácio Filomeno da Conceição Pereira, respectivamente.
  222. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quarto) Inalterado.
  223. Texto do artigo, página 13: (
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO)
  225. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  226. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo administrador único, António Jeremias Manjate, com poderes executivos, e para efeitos de vinculação da mesma, bastará e fica obrigada pela sua única assinatura.
  227. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Terra, Limitada
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um, do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Terra, Limitada, sito no Bairro de Matundo, Cidade de Tete, Parcela n.º 13485, Província de Tete, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101463761, constituída a onze de Janeiro de dois mil e vinte um, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que o sócia Helena Samissone Jone Tomás detinha, na referida sociedade, que cede a favor do sócio Faruk Fernando Amade, e e o sócio Alberto João, cedido na totalidade a sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio Faruk Fernando Amade, passsando este a a deter uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  230. Texto do artigo, página 13: A posterior o sócio Faruk Fernando Amade, decidiu dividir, ceder a sua quota, em duas partes iguais, uma reserva para si, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e a outra no mesmo valor que cede a a favor de Eza Alexandra Jemusse Simbe Tomás, tendo cedido uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que entra para a sociedade.
  231. Texto do artigo, página 13: As sócias Helena Samissone Jone Tomás e Adaya Francisco Gimo renunciaram ao cargo de administradoras, tendo sido nomeada a sócia Eza Alexandra Jemusse Simbe Tomás, para o cargo de admnistradora.
  232. Texto do artigo, página 13: Em consequência, são alterados parcialmente os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Faruk Fernando Amade, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil e meticais);
  237. Número ou marcador, página 13: b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, casada com Jacinto Jorge Tomás, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956639M, emitido peloArquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 114892637.
  238. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Março de 2025.— O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Dadajo Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  248. Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 105026873, uma sociedade denominada Dadajo Multiservice — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, por Daniel David João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108905634C, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dadajo Multiservice— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 14: a) actividade primária:
  260. Número ou marcador, página 14: i) agente de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh); ii) prestação de serviços de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
  261. Número ou marcador, página 14: b) actividades secundárias:
  262. Número ou marcador, página 14: i) comercialização mineira; ii) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador); iii) pesquisa, extracção e prospecção mineira; iv) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Daniel David João.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  273. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Daniel David João, que desde já fica nomeado DirectorGeral e Administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  281. Número ou marcador, página 14: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 14: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  283. Número ou marcador, página 14: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos em sociedade.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  303. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  304. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer
  305. Texto do artigo, página 15: forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  308. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  309. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 15: DM Consulting, Limitada
  311. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040010, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DM Consulting, Limitada, constituída pelos sócios Armando Castigo Doce, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do B.I. n.º 110500451358N, emitido a 11 de Novembro de 2021, em Maputo; Adérito Fernando Massango, solteiro, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502900146J, emitido no dia 5 de Setembro de 2023, em Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  313. Texto do artigo, página 15: Da denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DM Consulting, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social em Nampula, Av. Samuel Kankhomba, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país mediante simples deliberação da administração.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria empresarial e prestação de serviços
  323. Texto do artigo, página 15: relacionados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do Comércio ou Indústria que não seja proibida pelas leis moçambicanas e que os sócios assim os definem.
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Armando Castigo Doce; a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango, correspondente a 50% do capital.
  330. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  331. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo para já nomeados como membros do conselho de administração Armando Castigo Doce e Adérito Fernando Massango. Estes irão representar a sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar validamente a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  338. Texto do artigo, página 15: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  339. Texto do artigo, página 15: ECIP Construções, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562530, uma entidade denominada ECIP Construções, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  342. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Beira, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, Av. Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 15: Segundo: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Maputo, Residente em Matola, Bairro Matola, Q.07, Casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ECIP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Matola- H, Q. n.º 07, Casa 17, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto construção civil e manutenção.
  350. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT repartido da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Henrique Joia Haquirene, com uma quota de 120,000,00MT (cento vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Milton Francisco Miguel Malauene, com uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital do social.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios Henrique Joia Haquirene e Milton Francisco Miguel Malauene Nhamposse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa
  359. Texto do artigo, página 16: de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 16: Education for Africa ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105004226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Education For Africa Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Urias Duarte Custódio, solteiro, maior, natural da Cidade de Mocuba, residente no Q. 11, UC Santa Maria 17, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041106505875S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, no dia 11 de Fevereiro de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Education for Africa — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua/Bairro de Muatala, Paioes. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, promover a educação (ensino infantil, préprimário e primário para crianças a partir de
  375. Texto do artigo, página 16: um ano); promover acções e prestar serviços com objectivo de envolver a família no processo educacional de seus filhos; promover a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos reuniões, círculos de estudo, conferencias, debates, cursos, palestras, seminários, e outros afins, visando a divulgação de resultados educacionais, a troca de informações e a construção ou difusão de conhecimentos sobre a infância; estimular o respeito as divergências buscando resgatar a valorização das diversas culturas e o sentimento de igualdade de direitos e do respeito às diferenças; diminuir a ocorrência de casos de discriminatórios nas salas de aula; promover parcerias, convénios e contratos com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e internacionais, desde que seja m com fins educacionais; manter publicações de acordo com os trabalhos e assuntos relativos as suas actividades; promover dinâmicas de integração entre as crianças; executar dinâmicas que que estimulem valores; explorar a diversidade por meio de filmes infantis; usar as personagens da literatura infantil; retratar a cultura local; fortalecer a importância do respeito por tudo, ainda que diferente; verificar experiencia distintas daquelas vividas junto da família.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio, Urias Duarte Custódio.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Urias Duarte Custódio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  384. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  385. Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: EFRA e Filhos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105043278, uma sociedade denominada, EFRA e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Eurico Francisco, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102283579J, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação EFRA e Filhos — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio, Distrito de Mavago, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  393. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de todo tipo de bens, actividade industrial, prestação de serviços, exportação e importação e actividades conexas.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Eurico Francisco. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  399. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por Eurico Francisco que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
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