III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Lichinga, 18 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 17 Elizabeth Manjate Corporate ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105043737, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Elizabeth Manjate Corporate — Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro Papulango - Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão) pertencente ao sócio único, Elizabeth Olívia Elias Manjate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pela sócia única Elizabeth Olívia Elias Manjate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Exa Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Exa Advisory Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101279138, titular do NUIT 401087125, com o capital social integralmente subscrito no valor de 100.000,00MT, sediada na Avenida Julius Nyerere n.º 140, 5.º andar, Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram a dissolução da sociedade tendo sido nomeada Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, contabilista, nascida a 8 de Dezembro de 1988, portadora do B.I. n.º 110102024094P, com endereço na Avenida Eduardo Mondlane, 1040, 4º andar, flat 44 189, Bairro Polana Cimento, Maputo,como liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Entidades Legais, Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Experience Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 105043833, uma entidade denominada Experience Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Pack Chin Eduardo dos Santos, moçambicano, natural de Cahora Bassa, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emilia Dausse, n.º 1132, 2.º andar, Flt 06, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853775P, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Josimar Michel Sousa Martins, caboverdiano, casado com Irina Cleide Menezes de Matos Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Sociedade de Estudos, n.º 141, portador da DIRE n.º 11CV00565628I, emitido a 5 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Vanessa Cristina Araújo Torres, moçambicana, casada com Imran Ismail Valy, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Martires da Machava, Casa n.º 523, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 1 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Experience Hub, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividade desportiva de manutenção, reabilitação física desportiva ou de lazer, nos ginásios, instalações desportivas, por técnicos de exercício físico autónomos, comércio por grosso e comércio retalho com importação e exportação, aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, organização de eventos e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 18 exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Pack Chin Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Josimar Michel Sousa Martins, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Vanessa Cristina Araújo Torres, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pack Chin Eduardo dos Santos, desde já nomeado directorgeral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço
Texto do artigo · p. 18 de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EZA Consulting Hub ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, Cidade de Maputo, sob NUEL 105035307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EZA Consulting Hub — Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação EZA Consulting Hub — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa da Azurara, n.º 21, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para
Texto do artigo · p. 18 negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Esménia Benilde Martins Zacarias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia única, bem como o administrador único por este nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única, Esménia Benilde Martins Zacarias, fica desde já, nomeada administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano financeiro coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Março 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Faizal Imobiliária e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 105033321, uma entidade denominada Faizal Imobiliária e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido a 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100025946A, emitido em Maputo, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, Av. Karl Marx n.° 1587, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Faizal Imobiliária e Serviços— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional N1, Distrito Municipal da Manhiça, n.°15, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) actividade petrolífera;
Número ou marcador · p. 19 c) mobiliária; e
Número ou marcador · p. 19 d) outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, perfazendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Mohmed Faizal Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
Texto do artigo · p. 19 caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FIRMOL - Firma Operacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015946, uma entidade denominada FIRMOL - Firma Operacional —Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Serafim Carlos Metuque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro T3, Distrito da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100504133A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 13 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação FIRMOL – Firma Operacional — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro T3, Rua Mikadjuine, Q.38, Casa n.º 1888 – Cidade da Matola, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente podendo por deliberação pessoal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto realizar trabalhos de engenharia (construção civil, telecomunicações, informática, electrónica, mecânica, electricidade, contabilidade e auditoria, direito, piscicultura, avicultura, ambiente, agricultura, hidráulica, pesquisa e exploração de recursos minerais, florestal); prestará, também, os serviços de consultoria, assessoria e serviços corporativos (gestão e organização de eventos gerais, desportivos, espectáculos, culturais, turismo, seminários, agenciamento de viagens, aluguer de viaturas e workshops), gestão de activos (manutenção de condomínios, plantas industriais, jardins, piscinas, AVAC, limpeza geral de edifícios, publicidade, marketing e serigrafia), gestão logística e procurement: importação, exportação, distribuição, comércio geral, fornecimento de (material gráfico, material de escritório, pesticidas, madeira, mobiliário, petróleo e gás natural, comidas, carvão mineral, grafite, areias pesadas, produtos farmacêuticos, material informático, material de higiene, bebidas alcoólicas, cigarros, artigos domésticos).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Serafim Carlos Metuque, que desde já fica nomeado director-geral, competindo-lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 20 sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão reguladas pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H&M Procurement and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043188, uma entidade denominada H&M Procurement and Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Audêncio Raimundo Machonisse, moçambicano, casado com Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, portadora do B.I. n.o 110101983708M, emitido a 12 de Maio de 2022, na Cidade de Maputo, em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 20 nº 110102062111F, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hayden Audêncio Machonisse, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n.º 100104952800F, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Os quais constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma H&M Procurement and Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade sita na Avenida Maguiguane, número quatrocentos e noventa e oito, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 20 ser transferida bem como abrir representações por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: a actividade de procurement, de transporte, de logística, de fornecimento de bens e a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no número anterior, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral, é repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Hayden Audêncio Machonisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, na qualidade directora-geral, ficando dispensada a apresentação de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou de mandatários devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Heavy Machines & Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 20 das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042175, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Heavy Machines & Equipment, Limitada constituída pelos sócios: Hélder Mateus Macaneta, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100933474N, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Bloco 1, Distrito de Nacala-Porto; e Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100764025, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central -Limoeiros 321, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Heavy Machines & Equipment, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto aluguer de máquinas pesadas e equipamentos industriais; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; perfuração e captação de água; drilling; captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta; uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam, respetivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hélder Mateus
Texto do artigo · p. 21 Macaneta e Mahomed Ashfak Abacassam, que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de doze milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100789930, deliberou-se o seguinte: alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na Rua Beijo da Mulata, 1106, Sommerchield, em Maputo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação acima tomada mormente à alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) .....
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, 1106, Sommerchield, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 21 Três).... Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais, Maputo,18 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ideal Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032804, uma sociedade denominada Ideal Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140, emitido a 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Thierno Salmana Sow, maior, casada, em regime de comunhão de bens com a Aissatou Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido a 27 de Junho de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 915, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ideal Fashion, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1356, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Thierno Salmana Sow.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio Ismael Diallo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente Ismael Diallo.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J. V – Multi Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 22 sob NUEL 105034970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas denominada J. V – Multi Services Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Jorge Manuel João Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 070302421582B, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. É celebrado o presente estatuto de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação J.VMulti Services — Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Estrada n.º 1, Av. do Trabalho, perto da Meia Via, cuja duração é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 i) construção e reabilitação de obras, ii) manutenção e instalação eléctrica, iii) actividade de arquitectura, iv) captação e tratamento de distribuição de água,
Número ou marcador · p. 22 v) cintagem e embalagem, vi) serviços de limpeza, vii) montagem de equipamentos informáticos e reparação, viii) montagem de equipamento de frios e reparação, ix) montagem de equipamento de escritório,
Texto do artigo · p. 22 x) captação de furos de água, xi) serviços de carpintaria, xii) serviços de mecânica completa, xiii) serviços de electricidade auto, xiv) pintura e bate-chapa.
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens e serviços de:
Número ou marcador · p. 22 i) material de obras: ii) material eléctrico; iii) material de canalização; iv) material de cintagem e embalagem;
Número ou marcador · p. 22 v) material embalagem; vi) material informático; vii) material de meios frios; viii) material de escritório; ix) material de furos de água;
Texto do artigo · p. 22 x) material de carpintaria; xi) fornecimento de água potável e mineral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Jorge Manuel João Vale.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel João Vale, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes de representação a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios da sociedade, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jaes Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105016179, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada denominada Jaes Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Issufo Tualibo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 031300930475P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2023, residente no Bairro Muahivire - Expansão, Cidade de Nampula. Pelo presente é celebrado o contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jaes Print
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua do Ingúri, Bairro do Ingúri, Cidade de Angoche - Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e comércio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a uma única quota nominal, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Tualibo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Issufo Tualibo, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kibaha Investment ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105033961, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Zhaobin Wu, casado com Chun Mei Zhang, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Shandong-China, portador do Passaporte n.º EG1752417, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Khurula, Casa Bloco B4, Maputo, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Uganda, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kibaha Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Av. das Indústrias n.º 91, Bairro da Machava Sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: desenvolvimento, operação e investigação de sistemas de software; investimento e operação de plataforma de tecnologia de logística; consultoria de informação; matchmaking de negócios de logística; desembaraço aduaneiro de agente; logística de transporte; desenvolvimento de recursos minerais; armazenagem; importação e exportação de materiais e produtos conexos a actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Zhaobin Wu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Zhaobin Wu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio única ou da gerente se lhe forem dados tais poderes pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kutchena ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727408, uma entidade denominada Kutchena— Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Ângelo Custódio Uapeso, moçambicano, natural da Maganja da Costa, nascido a vinte
Texto do artigo · p. 23 e quatro de Setembro de mil oitocentos e oitenta e nove, solteiro, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805593A, titular do NUIT 116364026. Constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a denominação Kutchena — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muahivire, Q9, U/C Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ângelo Custódio Uapeso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Ângelo Custódio Uapeso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Luma Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de marco de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Luma Trade, Limitada constituída pelos sócios: Qingjun Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3064028, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula; Xiaoli Shan, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB5741619, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 11 de Novembro de 2017, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Luma Trade, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Niassa, próximo ao restaurante Mood, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, ferramentas para viaturas; comércio a grosso de máquinas para construção; e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Xiaoli Shan; uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qingjun Zhang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 24 passivamente, será exercido pelo sócio Xiaoli Shan, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marod Atelier ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101724107, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marod Atelier — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe, casada, natural de Murrumbala - Zambézia, residente no Bairro Mutotope 8, Muahivire - Expansão, em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504037 N, emitido a 3 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 16: Lichinga, 18 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  4. Texto do artigo, página 17: Elizabeth Manjate Corporate ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105043737, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Elizabeth Manjate Corporate — Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro Papulango - Marracuene, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão) pertencente ao sócio único, Elizabeth Olívia Elias Manjate.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pela sócia única Elizabeth Olívia Elias Manjate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  28. Número ou marcador, página 17: a) assinatura de um único administrador;
  29. Número ou marcador, página 17: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 17: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para a sócia única.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Matola, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Exa Advisory, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Exa Advisory Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101279138, titular do NUIT 401087125, com o capital social integralmente subscrito no valor de 100.000,00MT, sediada na Avenida Julius Nyerere n.º 140, 5.º andar, Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram a dissolução da sociedade tendo sido nomeada Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, contabilista, nascida a 8 de Dezembro de 1988, portadora do B.I. n.º 110102024094P, com endereço na Avenida Eduardo Mondlane, 1040, 4º andar, flat 44 189, Bairro Polana Cimento, Maputo,como liquidatária.
  40. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Entidades Legais, Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: Experience Hub, Limitada
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  43. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105043833, uma entidade denominada Experience Hub, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Pack Chin Eduardo dos Santos, moçambicano, natural de Cahora Bassa, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emilia Dausse, n.º 1132, 2.º andar, Flt 06, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853775P, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2019.
  46. Texto do artigo, página 17: Segundo: Josimar Michel Sousa Martins, caboverdiano, casado com Irina Cleide Menezes de Matos Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Sociedade de Estudos, n.º 141, portador da DIRE n.º 11CV00565628I, emitido a 5 de Dezembro de 2024.
  47. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Vanessa Cristina Araújo Torres, moçambicana, casada com Imran Ismail Valy, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Martires da Machava, Casa n.º 523, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 1 de Dezembro de 2020.
  48. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Experience Hub, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, résdo-chão.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividade desportiva de manutenção, reabilitação física desportiva ou de lazer, nos ginásios, instalações desportivas, por técnicos de exercício físico autónomos, comércio por grosso e comércio retalho com importação e exportação, aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, organização de eventos e consultoria.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo
  59. Texto do artigo, página 18: exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Pack Chin Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Josimar Michel Sousa Martins, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 18: c) Vanessa Cristina Araújo Torres, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  68. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pack Chin Eduardo dos Santos, desde já nomeado directorgeral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço
  80. Texto do artigo, página 18: de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: EZA Consulting Hub ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, Cidade de Maputo, sob NUEL 105035307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EZA Consulting Hub — Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação, sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação EZA Consulting Hub — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa da Azurara, n.º 21, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para
  99. Texto do artigo, página 18: negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Esménia Benilde Martins Zacarias.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única, bem como o administrador único por este nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única, Esménia Benilde Martins Zacarias, fica desde já, nomeada administradora única da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  112. Texto do artigo, página 18: O ano financeiro coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  118. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Março 2025. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Faizal Imobiliária e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  122. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 105033321, uma entidade denominada Faizal Imobiliária e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido a 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100025946A, emitido em Maputo, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, Av. Karl Marx n.° 1587, Bairro Central.
  124. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Faizal Imobiliária e Serviços— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional N1, Distrito Municipal da Manhiça, n.°15, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 19: (A sociedade tem por objecto)
  133. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  134. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços diversos;
  135. Número ou marcador, página 19: b) actividade petrolífera;
  136. Número ou marcador, página 19: c) mobiliária; e
  137. Número ou marcador, página 19: d) outros.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, perfazendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Mohmed Faizal Ossman Adamo.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
  145. Texto do artigo, página 19: caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: FIRMOL - Firma Operacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015946, uma entidade denominada FIRMOL - Firma Operacional —Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Serafim Carlos Metuque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro T3, Distrito da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100504133A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 13 de Janeiro de 2021.
  157. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação FIRMOL – Firma Operacional — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro T3, Rua Mikadjuine, Q.38, Casa n.º 1888 – Cidade da Matola, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente podendo por deliberação pessoal.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realizar trabalhos de engenharia (construção civil, telecomunicações, informática, electrónica, mecânica, electricidade, contabilidade e auditoria, direito, piscicultura, avicultura, ambiente, agricultura, hidráulica, pesquisa e exploração de recursos minerais, florestal); prestará, também, os serviços de consultoria, assessoria e serviços corporativos (gestão e organização de eventos gerais, desportivos, espectáculos, culturais, turismo, seminários, agenciamento de viagens, aluguer de viaturas e workshops), gestão de activos (manutenção de condomínios, plantas industriais, jardins, piscinas, AVAC, limpeza geral de edifícios, publicidade, marketing e serigrafia), gestão logística e procurement: importação, exportação, distribuição, comércio geral, fornecimento de (material gráfico, material de escritório, pesticidas, madeira, mobiliário, petróleo e gás natural, comidas, carvão mineral, grafite, areias pesadas, produtos farmacêuticos, material informático, material de higiene, bebidas alcoólicas, cigarros, artigos domésticos).
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  174. Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Serafim Carlos Metuque, que desde já fica nomeado director-geral, competindo-lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  178. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
  179. Texto do artigo, página 20: sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  182. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão reguladas pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 20: H&M Procurement and Logistics, Limitada
  185. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043188, uma entidade denominada H&M Procurement and Logistics, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Audêncio Raimundo Machonisse, moçambicano, casado com Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, portadora do B.I. n.o 110101983708M, emitido a 12 de Maio de 2022, na Cidade de Maputo, em regime de comunhão geral de bens, portador do B.I.
  188. Texto do artigo, página 20: nº 110102062111F, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hayden Audêncio Machonisse, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n.º 100104952800F, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 20: Os quais constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, duração e sede)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma H&M Procurement and Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade sita na Avenida Maguiguane, número quatrocentos e noventa e oito, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo
  195. Texto do artigo, página 20: ser transferida bem como abrir representações por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: a actividade de procurement, de transporte, de logística, de fornecimento de bens e a prestação de serviços conexos.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no número anterior, dentro dos limites da lei.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral, é repartido da seguinte maneira:
  203. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse;
  204. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Hayden Audêncio Machonisse.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  207. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, na qualidade directora-geral, ficando dispensada a apresentação de caução.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou de mandatários devidamente constituído.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  211. Texto do artigo, página 20: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável vigente em Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 20: Heavy Machines & Equipment, Limitada
  214. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
  215. Texto do artigo, página 20: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042175, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Heavy Machines & Equipment, Limitada constituída pelos sócios: Hélder Mateus Macaneta, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100933474N, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Bloco 1, Distrito de Nacala-Porto; e Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100764025, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central -Limoeiros 321, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Heavy Machines & Equipment, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto aluguer de máquinas pesadas e equipamentos industriais; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; perfuração e captação de água; drilling; captação, tratamento e distribuição de água.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta; uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam, respetivamente.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hélder Mateus
  228. Texto do artigo, página 21: Macaneta e Mahomed Ashfak Abacassam, que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  229. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  230. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 21: Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de doze milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100789930, deliberou-se o seguinte: alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na Rua Beijo da Mulata, 1106, Sommerchield, em Maputo, Cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação acima tomada mormente à alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) .....
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, 1106, Sommerchield, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro país ou aí abrir delegações.
  238. Texto do artigo, página 21: Três).... Conservatória dos Registos de Entidades
  239. Texto do artigo, página 21: Legais, Maputo,18 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 21: Ideal Fashion, Limitada
  241. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032804, uma sociedade denominada Ideal Fashion, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140, emitido a 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
  244. Texto do artigo, página 21: Segundo: Thierno Salmana Sow, maior, casada, em regime de comunhão de bens com a Aissatou Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00561746M, emitido a 27 de Junho de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 915, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  247. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ideal Fashion, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1356, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 21: b) venda de vestuário e seus derivados;
  253. Número ou marcador, página 21: c) venda de calçados e seus acessórios;
  254. Número ou marcador, página 21: d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
  255. Número ou marcador, página 21: e) comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  256. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços, actividade industrial.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
  263. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Thierno Salmana Sow.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio Ismael Diallo, desde já nomeado administrador.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente Ismael Diallo.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 21: J. V – Multi Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  279. Texto do artigo, página 22: sob NUEL 105034970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas denominada J. V – Multi Services Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Jorge Manuel João Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 070302421582B, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. É celebrado o presente estatuto de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  280. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação J.VMulti Services — Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Estrada n.º 1, Av. do Trabalho, perto da Meia Via, cuja duração é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  290. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de:
  291. Número ou marcador, página 22: i) construção e reabilitação de obras, ii) manutenção e instalação eléctrica, iii) actividade de arquitectura, iv) captação e tratamento de distribuição de água,
  292. Número ou marcador, página 22: v) cintagem e embalagem, vi) serviços de limpeza, vii) montagem de equipamentos informáticos e reparação, viii) montagem de equipamento de frios e reparação, ix) montagem de equipamento de escritório,
  293. Texto do artigo, página 22: x) captação de furos de água, xi) serviços de carpintaria, xii) serviços de mecânica completa, xiii) serviços de electricidade auto, xiv) pintura e bate-chapa.
  294. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens e serviços de:
  295. Número ou marcador, página 22: i) material de obras: ii) material eléctrico; iii) material de canalização; iv) material de cintagem e embalagem;
  296. Número ou marcador, página 22: v) material embalagem; vi) material informático; vii) material de meios frios; viii) material de escritório; ix) material de furos de água;
  297. Texto do artigo, página 22: x) material de carpintaria; xi) fornecimento de água potável e mineral.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Jorge Manuel João Vale.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel João Vale, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes de representação a um mandatário para o efeito designado.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios da sociedade, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  306. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 22: Jaes Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105016179, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  309. Texto do artigo, página 22: limitada denominada Jaes Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Issufo Tualibo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 031300930475P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2023, residente no Bairro Muahivire - Expansão, Cidade de Nampula. Pelo presente é celebrado o contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jaes Print
  313. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua do Ingúri, Bairro do Ingúri, Cidade de Angoche - Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  317. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e comércio.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  323. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a uma única quota nominal, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Tualibo.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Issufo Tualibo, que para o efeito é nomeado administrador.
  330. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  331. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  332. Texto do artigo, página 23: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  333. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 23: Kibaha Investment ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105033961, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Zhaobin Wu, casado com Chun Mei Zhang, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Shandong-China, portador do Passaporte n.º EG1752417, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Khurula, Casa Bloco B4, Maputo, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Uganda, que se regerá pelos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  338. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kibaha Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. das Indústrias n.º 91, Bairro da Machava Sede.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: desenvolvimento, operação e investigação de sistemas de software; investimento e operação de plataforma de tecnologia de logística; consultoria de informação; matchmaking de negócios de logística; desembaraço aduaneiro de agente; logística de transporte; desenvolvimento de recursos minerais; armazenagem; importação e exportação de materiais e produtos conexos a actividade da empresa.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Zhaobin Wu.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Zhaobin Wu.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio única ou da gerente se lhe forem dados tais poderes pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 23: Kutchena ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727408, uma entidade denominada Kutchena— Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Ângelo Custódio Uapeso, moçambicano, natural da Maganja da Costa, nascido a vinte
  362. Texto do artigo, página 23: e quatro de Setembro de mil oitocentos e oitenta e nove, solteiro, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805593A, titular do NUIT 116364026. Constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação Kutchena — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muahivire, Q9, U/C Muhala, Cidade de Nampula.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 23: (Objecto e duração)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ângelo Custódio Uapeso.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Ângelo Custódio Uapeso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  378. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 23: Luma Trade, Limitada
  380. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de marco de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  381. Texto do artigo, página 24: uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Luma Trade, Limitada constituída pelos sócios: Qingjun Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN3064028, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula; Xiaoli Shan, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB5741619, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 11 de Novembro de 2017, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Luma Trade, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Niassa, próximo ao restaurante Mood, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, ferramentas para viaturas; comércio a grosso de máquinas para construção; e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Xiaoli Shan; uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qingjun Zhang.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  394. Texto do artigo, página 24: passivamente, será exercido pelo sócio Xiaoli Shan, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  396. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 24: Marod Atelier ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101724107, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marod Atelier — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe, casada, natural de Murrumbala - Zambézia, residente no Bairro Mutotope 8, Muahivire - Expansão, em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504037 N, emitido a 3 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
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